PORTAL DE SERVIÇOS

Governo de MT lança Delegacia Digital da Polícia Civil nesta segunda-feira (09)

Portal reúne serviços como registros de boletins de ocorrências, consultas a veículos e telefones, solicitação de medidas protetivas

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Política

Foto: Polícia Civil-MT

O Governo de Mato Grosso lança, nesta segunda-feira (09.12), o novo portal de serviços da Polícia Civil de Mato Grosso. A solenidade será no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, com a participação do governador Mauro Mendes, do secretário de Segurança Pública, coronel PM César Roveri e da delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel. 

A Delegacia Digital reúne diversos serviços ofertados à população mato-grossense, como registros de boletins de ocorrências, consultas a veículos e telefones, solicitação de medidas protetivas, registros de pessoas desaparecidas, entre outras funcionalidades. 

“O portal acompanha a evolução da tecnologia e a necessidade da instituição em ofertar um atendimento mais ágil e acessível, e foi desenvolvido para simplificar o acesso da população, reduzindo o tempo de espera e ampliando o alcance da Polícia Civil, especialmente em áreas mais distantes do estado”, destacou a delegada-geral, Daniela Maidel.

Serviço | Lançamento da Delegacia Digital da Polícia Civil 

Data: segunda-feira, 9 de dezembro
Horário: 14h 
Local: Sala de Reunião Garcia Neto- Palácio Paiaguás, Cuiabá

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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