ATÉ 28 DE DEZEMBRO

Botelho assume interinamente o Governo de MT

Mauro Mendes retorna ao cargo no dia 29 de dezembro

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Política

Foto: Secom-MT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União Brasil), assume interinamente, pela segunda vez, o Governo do Estado por um período de 10 dias. Botelho fica no cargo a partir deste sábado (21).

A transição ocorre devido às viagens do governador Mauro Mendes e do vice-governador Otaviano Pivetta, que estarão em companhia das famílias. Seguindo a linha sucessória prevista na Constituição Estadual, Botelho, enquanto presidente do Legislativo, será responsável por comandar o Executivo Estadual.

Botelho afirma que vai manter o compromisso com as ações planejadas pelo Executivo, assegurando o bom andamento das atividades governamentais durante sua gestão interina. “É um dia especial. Considero como uma valorização que o governador Mauro Mendes faz ao Parlamento e aos demais 23 deputados”, disse o presidente da Casa de Leis.

Trajetória

Eduardo Botelho, que é natural de Nossa Senhora do Livramento, ocupa a presidência da ALMT desde 2017 e destaca-se por sua atuação em projetos que visam o fortalecimento do Legislativo e o equilíbrio fiscal do Estado. Durante sua gestão, ele liderou discussões importantes, como a aprovação de leis orçamentárias e medidas fiscais que contribuíram para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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