AGROESTRADAS
Governador assina decreto que autoriza parceria com prefeituras
Parceria vai garantir investimento do Estado em obras em estradas vicinais em municípios do agronegócio
Política
O governador Mauro Mendes assinou um decreto que permite ao Estado formalizar convênios com as prefeituras para a execução de obras de pavimentação e pontes em estradas municipais. O objetivo é repassar recursos financeiros aos municípios para investimento na ampliação da malha rodoviária pavimentada e melhoria da logística nas estradas vicinais.
A formalização desse convênio está prevista no Programa Estadual de Apoio à Pavimentação de Rodovias e Construção de Pontes em Estradas Vicinais (Municipais) – Mais MT – Agroestrada. Os recursos serão alocados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e o programa terá duração de 18 meses.
De acordo com o governador, trata-se de uma parceria inédita entre Estado e municípios para investimento especialmente em cidades que são reconhecidamente produtoras e ligadas ao agronegócio, a fim de diminuir os entraves logísticos para o escoamento da produção e melhorar a trafegabilidade pelas estradas vicinais.
“Assinamos um decreto que vai permitir ao Estado uma parceria inédita com as prefeituras para começarmos a construção das chamadas agroestradas. Serão estradas vicinais, principalmente nos municípios onde existe uma forte vocação para produção, em que vamos fazer um modelo de pavimentação mais simples, em estradas com menor nível de movimentação, de trânsito, de carga, permitindo a melhor qualidade nessas áreas produtivas de Mato Grosso”, explicou Mendes.


SECOM MT
Ainda segundo o governador, o programa atende a um pedido dos municípios e prevê obras em rodovia com plataforma de, no mínimo, 10 metros de largura e com cinco metros de pavimento (pista de rolamento). Caberá ao Estado o repasse de parte dos recursos necessários para a execução dessas obras e a contrapartida da prefeitura de 50% do total da obra, podendo ser financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável.
“Essa é uma alternativa que tem sido solicitada a nós, ao secretário Marcelo, conversado com nosso vice Otaviano Pivetta para que façamos neste modelo, um modelo mais simples, eficiente e com qualidade. Com isso, vamos melhorar muito a logística em muitas estradas em agrovilas e regiões produtoras importantes, melhorando a acessibilidade, e não só para o caminhão de soja, mas para milhares de mato-grossenses que vivem no interior dos municípios e contribuem para o desenvolvimento”, garantiu o governador.
Para aderir ao programa Mais MT – Agroestrada os municípios selecionados deverão formalizar junto à Sinfra a solicitação de parceria para repasse de recursos, que ocorrerá mediante celebração de convênio. Essa solicitação prevê o protocolo de uma série de documentos para análise da Sinfra. Entre eles, plano de trabalho, projeto simplificado de engenharia e cronograma físico-financeiro, por exemplo.
Após celebração do convênio, os recursos do programa Mais MT – Agroestrada poderão ser liberados em até três parcelas. Caberá aos municípios a execução de todas as etapas da obra, enquanto a Sinfra ficará responsável pela fiscalização das metas e etapas cumpridas.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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