APLAUSOS AO FUTURO DE MT

“Ferrovia em MT vai influenciar a vida e economia de todos os brasileiros”, afirma Geller

Construção da ferrovia estadual vai baratear custo do frete, que impacta diretamente no preço dos insumos

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Política

Foto: Christiano Antonucci - Secom-MT

O deputado federal Neri Geller considerou que a implantação da 1ª Ferrovia Estadual em Mato Grosso vai proporcionar reflexos para além do território mato-grossense, com benefícios para todo o Brasil e brasileiros. Isso porque a ferrovia vai complementar a infraestrutura e a logística do Estado e proporcionar maior facilidade para o escoamento da produção do agronegócio mato-grossense. 

Situação que impactará diretamente na redução do custo do frete, já que o transporte de cargas no Estado por meio da ferrovia será mais rápido, ininterrupto e mais seguro quando se comparado ao transporte pelas rodovias, visto que as cargas transportadas pelas rodovias estão suscetíveis a roubos, além dos caminhões e carretas passíveis de acidentes. 

Já a redução do custo do frete vai refletir diretamente no preço dos produtos que são consumidos pelos brasileiros. Hoje, Mato Grosso é um dos maiores estados produtores do Brasil. Somente na safra 2019/2020, Mato Grosso produziu aproximadamente 74 milhões de toneladas de grãos, como apontam os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

“Com certeza tem apenas um ‘setor’ que ganha, que é a população mato-grossense e a economia do país. Isso não é projeto de Estado, vai influenciar a vida e a economia de todos os brasileiros. Parabéns à Assembleia Legislativa e ao governador. Com certeza estaremos juntos em outros projetos que são importantes para o Estado. É a consolidação da mudança do novo perfil de transporte do país, que é a ferrovia. Com certeza é um sonho de todos nós e todos os mato-grossenses, mas principalmente, dos produtores de médio e pequeno portes”, disse Geller.

Ainda segundo o deputado, a iniciativa do governo do Estado de assinar contrato junto à empresa Rumo S/A para a construção da ferrovia vai possibilitar a implantação da malha ferroviária em Mato Grosso de forma mais célere, quando comparado ao projeto da Ferrogrão, que ainda está em discussão no âmbito da União, por exemplo.

A construção da ferrovia estadual prevê 730 quilômetros de linha férrea que vão interligar os municípios de Rondonópolis a Cuiabá, além de Rondonópolis com Nova Mutum e Lucas do Rio Verde, e que vão se conectar à malha nacional, em direção ao Porto de Santos (SP). O investimento para essa obra será de R$ 11,2 bilhões, cujos recursos são integramente da iniciativa privada.

“Estamos felizes pelo [governador] Mauro ter liderado e ter tomado essa decisão. É uma ferrovia estadual e assim tem que se estender para outros estados. Ramais que precisam ser implantados e que possam ser construídos com menos burocracia, mais eficiência e com mais rapidez. Eu estou muito contente e otimista com o Estado de Mato Grosso”, encerrou Neri Geller. 

A previsão é de que o início das obras de construção da ferrovia estadual ocorra em 2022. O trecho entre Rondonópolis e Cuiabá tem previsão de conclusão de obras e o respectivo funcionamento no ano de 2025; enquanto a operação no trecho Cuiabá a Lucas do Rio Verde deverá começar em 2028. A estimativa é de que mais de 230 mil empregos sejam gerados, direta ou indiretamente, durante o período de obras.

Uma vez implantada a ferrovia, a Rumo S/A fica autorizada a explorar a ferrovia pelo prazo de 45 anos, sendo que a infraestrutura ferroviária poderá ser compartilhada com outra empresa de transporte ferroviário que venha a prestar serviços no Estado. Ao menos, 26 municípios que estão as margens do traçado da ferrovia serão beneficiados diretamente com a implantação da malha ferroviária.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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