VÁRZEA GRANDE

Fabinho: “Agressor de mulher não pode trabalhar em órgãos públicos”

Vereador diz ser intolerável a presença de pessoas que tenham histórico de agressão contra mulheres nos órgãos públicos do município

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Política

SECOM CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE
Visando diminuir os índices da prática de violência contra a mulher, o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (DEM), apresentou o Projeto de Lei n° 09/2020 que veda o exercício de cargos comissionados na Administração Pública Municipal, direta e indireta, dentro da Prefeitura e do Legislativo várzea-grandense, a pessoas que tenham ou venham a ser condenada pela Lei Federal 11.340/2006 ou por prática de violência contra mulher. 
Segundo o parlamentar, o objetivo dessa proposta é minimizar a frequência de atos de violência contra mulher e inibir o agressor das mais variadas formas possíveis. O violentador, além de receber sanção pelo ato, também deverá perder o cargo.
“O funcionário que venha a ser condenado pelos crimes citados no Art. 1º será imediatamente destituído do cargo”, cita trecho do projeto. O presidente destacou que sua proposta também vai auxiliar na identificação desses agressores. “Vamos conseguir saber quem são esses agressores e puni-los com a exoneração do cargo. Assim, faremos um melhor controle da violência doméstica”, disse. 
No entendimento do dirigente da Mesa Diretora do Parlamento várzea-grandense, é  muito importante conscientizar as mulheres acerca das leis municipais que fortalecem a Lei Maria da Penha. “No geral, a Câmara Municipal tem feito um trabalho importante nesse sentido, colaborando no combate à violência doméstica”, concluiu.
Índice
Segundo o Ministério da Saúde, a cada 04 (quatro) minutos uma mulher é agredida por ao menos um homem no Brasil, sendo que a imensa maioria sobrevive as agressões. No ano de 2018 foram registrados mais de 145 (cento e quarenta e cinco) mil casos de violência contra a mulher, seja ela física, sexual, psicológica e dentro outros tipos.
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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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