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EX-SECRETÁRIOS NÃO COMPARECEM PARA DEPOR NA COMISSÃO CONTRA EMANUEL PINHEIRO

O presidente da comissão, vereador Wilson Kero Kero (PMB), ao abrir a sessão, justificou a ausência dos ex-secretários

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Política

Secom Prefeitura de Cuiaba

Atualizada às 15h16 – A Comissão Processante que foi criada na Câmara dos Vereadores da capital, para investigar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), tiveram os andamentos de seu trabalho nesta segunda-feira, prejudicados, porque os ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues e o ex-adjunto da pasta, Milton Correa da Costa Neto, simplesmente não compareceram para prestar seus depoimentos. Apenas à servidora Hellen Cristina da Silva, compareceu ao Legislativo para participar da primeira oitiva do grupo de investigação.

O presidente da comissão, vereador Wilson Kero Kero (PMB), ao abrir a sessão, justificou a ausência dos ex-secretários e disse que a Câmara enfrentou dificuldades para notificá-los. Segundo o parlamentar, eles alegaram que só poderiam ser notificados na sexta-feira (10) no período noturno, o que inviabilizou a convocação.

Conforme Kero Kero, Célio pediu, via advogado, o acesso aos autos da investigação. Diante do prazo, o grupo vai avaliar se os depoentes serão novamente convocados. “Ele [servidor] tentou procurar na residência, mas não conseguiu êxito. Pelo WhatsApp, ele informou que estaria fora da cidade e que retornaria na sexta-feira a noite. Isso inviabilizaria nossa notificação. O Célio a mesma

coisa, disse que estaria ausente e que só retornaria em outro dia. Presencialmente nós só conseguimos alcançar a Hellen, que está aqui”, disse.

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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