Àgua Tratada

ETA Imigrantes inaugurada passa a reforçar abastecimento de água em 24 bairros em VG

Agora, Várzea Grande conta com 5 ETAS, o que deve ajudar a reduzir o intervalo de água para a população.

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Foto: DAEVG

A Estação de Tratamento de Àgua  (ETA) Imigrantes inaugurada passa funcionar e reforça o abastecimento de água em 24 bairros

A  (ETA) Imigrantes entrou em funcionamento e e vai atender 24 bairros da cidade, reduzindo a intermitência na casa dos várzea-grandenses. Esta é a terceira ETA entregue pela gestão de Kalil Baracat (MDB) em pouco mais de 3 anos e meio.

Bairros como 7 de maio, 24 de dezembro e o Souza Lima, por exemplo, passaram a receber mais água).

A nova ETA tem capacidade para tratar 125 litros de água por segundo. Com isso, é possível atender imediatamente 30 mil moradores de 24 bairros e adjacências. Ela está interligada à rede de distribuição existente na região sul da sede urbana, o que irá beneficiar indiretamente populações de áreas que antes eram atendidas pelo sistema sobrecarregado.

Em 2021, Kalil inaugurou a Estação de Tratamento de Água (ETA) Cristo Rei, que abastece 72 bairros da região, atendendo cerca de 100 mil pessoas. Em fevereiro deste ano, ele inaugurou a ETA Barra do Pari, atendendo 40 bairros e cerca de 70 mil moradores.

Agora, Várzea Grande conta com 5 ETAS, o que deve ajudar a reduzir o intervalo de água para a população.

A nova ETA Imigrantes também atenderá os bairros e adjacências do Colinas Verdejantes, Jardim Rosa Imperial, São Simão, Parque Res. Claudia, Jardim Rosa Imperial, Parque Tamoio, Capão do Pequi, Res. Marluce, Vitória Régia, São José, 15 de maio, Vida Nova, Milton Figueiredo, Jd. Campo Verde, Esplanada, Jd Botânico, Brasil Novo, Gilson de Barros, Jardim Guanabara, Parque do Piquizeiro, Centro Industrial de VG, Parque das Estações, Novo Mato Grosso, Boa Vista e o Distrito Bonsucesso.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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