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Esmagis abre prazo para submissão de artigos para nova edição da revista Direito e Sociedade

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Capa de revista jurídica com fundo cinza em formato circular sobre águas em preto e branco. No centro, um tuiuiú voando. Título: A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) determinou a publicação do Edital n. 6/2026, abrindo chamamento público para a submissão de artigos científicos destinados à quarta edição da revista jurídica “Interface Direito e Sociedade”. O documento é assinado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, editora-chefe da revista científica e vice-diretora da Escola.

O edital é direcionado a magistrados, membros do Sistema de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública), docentes, pesquisadores e discentes de pós-graduação e demais profissionais da sociedade civil com produção acadêmica nas áreas afins, reforçando o compromisso institucional com o fortalecimento da produção científica e do pensamento jurídico.

O prazo para submissão dos artigos teve início em 11 de maio de 2026 e se estende até 30 de junho de 2026, sendo este o período estabelecido para o envio dos trabalhos por meio do sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV). Não serão aceitas submissões fora do período estipulado.

Conforme a magistrada, a iniciativa tem como finalidade estimular a produção acadêmica, fomentar o diálogo interdisciplinar entre Direito, Sociologia e Filosofia e promover a qualificação científica da magistratura e dos integrantes do Sistema de Justiça. Os trabalhos poderão abordar temas relacionados aos eixos propostos, como teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes e processo, além de questões envolvendo sociedade, instituições, cultura jurídica, acesso à justiça e reflexões no campo da teoria da justiça, ética e epistemologia jurídica.

Sobre o chamamento, a desembargadora destaca que a iniciativa reafirma o papel da Escola como espaço de construção do conhecimento jurídico. “Ao abrir este chamamento, a Esmagis-MT reforça seu compromisso com a produção acadêmica e com a reflexão qualificada no âmbito do Sistema de Justiça, estimulando um diálogo que ultrapassa a técnica e alcança a dimensão crítica e humanística do Direito”, afirma.

A magistrada também enfatiza a relevância da formação contínua para o aperfeiçoamento da Justiça. “Acreditamos que o conhecimento é motor permanente de transformação. É por meio do estudo que se ampliam horizontes, se aprimoram decisões e se fortalece uma atuação mais consciente, preparada e alinhada às demandas da sociedade”, acrescenta Anglizey.

Processo de avaliação

O processo de avaliação ocorrerá em etapas, incluindo análise preliminar pela Comissão Editorial e posterior apreciação por pareceristas especializados, por meio do sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade argumentativa dos artigos.

Cronograma e Regras de Submissão

De acordo com o cronograma estabelecido, a avaliação editorial será realizada entre 6 e 17 de julho de 2026, seguida do prazo para ajustes dos artigos aprovados com ressalvas, previsto de 22 a 31 de julho de 2026. Na sequência, os trabalhos passarão por avaliação dos pareceristas no período de 10 de agosto a 11 de setembro de 2026. A divulgação dos artigos aprovados está prevista para 25 de setembro de 2026, enquanto o lançamento da revista ocorrerá em 27 de novembro de 2026.

Os artigos deverão ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, com extensão entre 15 e 25 páginas, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cada trabalho poderá ter até quatro autores, sendo obrigatória a apresentação da documentação exigida no edital.

A submissão implica cessão não exclusiva dos direitos de publicação à Esmagis-MT, sem geração de remuneração aos autores, preservados os direitos morais sobre a produção intelectual.

Clique aqui para acessar a íntegra do Edital.

Dúvidas e informações adicionais podem ser encaminhadas à Direção da Revista pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3467, 3617-3844 e (65) 99943-1576 (WhatsApp).

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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CEsp aprova regras para Copa Feminina e prêmio para jogadoras pioneiras

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A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta (27) o projeto que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil. A proposta também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas edições de 1988 e 1991 do torneio.

O projeto (PL 1.315/2026), que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para votação no Plenário do Senado — e em caráter de urgência.

O texto contém regras sobre comércio nos locais dos eventos oficiais; propaganda de bebidas alcoólicas; eventuais feriados quando a seleção brasileira jogar; e visto especial para trabalhadores estrangeiros; entre outras medidas.

A proposta original, de autoria do Poder Executivo, incluía quase todo o texto da MP 1.335/2026 — medida provisória que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.

A competição ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Prêmio

O projeto prevê o pagamento de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas primeiras edições do torneio: em 1988 (quando foi realizado o FIFA Women’s Invitation Tournament) e em 1991 (quando aconteceu a primeira edição oficial da competição).

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora da matéria na CEsp, afirmou que esse prêmio é uma reparação à “proibição estatal [que já houve no passado] e ao preconceito social” contra o futebol feminino.

Ela lembrou que Decreto-Lei 3.199, de 1941, proibiu as mulheres de praticarem esportes que fossem considerados “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Essa norma foi revogada em 1979.

Caso a proposta seja transformada em lei, espera-se que 30 atletas sejam contempladas.

Na mesma reunião desta quarta-feira, a CEsp apresentou e aprovou um outro projeto de lei para incluir as jogadoras da Copa do Mundo de 1995 entre as beneficiárias desse prêmio. Leila informou que esse texto é fruto de um acordo, feito após ela rejeitar uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que solicitava isso (a inclusão das jogadoras de 1995). Ela explicou que rejeitou a emenda para não atrasar a aprovação do PL 1.315/2026, pois a mudança exigiria uma nova análise dessa proposta na Câmara dos Deputados.

Até a publicação desta matéria, o novo projeto ainda não possuía numeração oficial.

Comércio

O PL 1.315/2026 assegura à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas em torno dos locais de eventos oficiais. A exclusividade da Fifa não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que suas vendas não estejam associadas ao evento.

Propaganda de bebidas

De acordo com o PL 1.315/2026, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Feriado

O PL 1.315/2026 também prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Trabalhadores

O PL 1.315/2026 permite visto especial para trabalhadores de outros países que venham ao Brasil para atuar no evento. A princípio, as normas para jornada de trabalho e descanso serão as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Ministério do Trabalho deverá criar outras normas especiais para os trabalhadores do evento, que não poderão ser substituídas por acordos coletivos de trabalho.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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