na reta final do mandato
Empréstimo de R$ 139 milhões de Emanuel é suspenso pela Justiça
O recurso havia sido aprovado em julho deste ano, pela Câmara Municipal e seria destinado a uma série de projetos
Política
Justiça de Mato Grosso proibiu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de contratar um empréstimo de R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. O recurso havia sido aprovado em julho deste ano, pela Câmara Municipal e seria destinado a uma série de projetos de infraestrutura na capital, incluindo o Contorno Leste, a reforma do Mercado do Porto, pavimentação de vias e a instalação de usinas solares.
A decisão foi tomada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e divulgada na segunda-feira (4). O juiz acatou uma ação popular movida pelo advogado Cristiano Nogueira Peres Preza, que alegou que a operação de crédito representaria um risco potencialmente lesivo ao erário municipal.
Com a decisão, a prefeitura de Cuiabá fica impedida de seguir com o empréstimo, o que pode afetar o andamento de algumas das obras planejadas, principalmente aquelas voltadas à melhoria da infraestrutura da cidade.
O advogado argumentou que a contratação do empréstimo de R$ 139 milhões ocorre em um momento inoportuno, considerando que o mandato de Emanuel Pinheiro está perto do fim e o município de Cuiabá já acumula uma dívida de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Esse contexto, segundo o advogado, torna a operação financeira arriscada para a saúde fiscal da cidade.
O juiz também se baseou na Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede gestores públicos de assumirem novos compromissos financeiros nos últimos dois quadrimestres de seus mandatos. O magistrado entendeu que a operação do empréstimo desrespeita essa norma, o que, por si só, já configura uma irregularidade.
Além disso, o juiz destacou a ausência de estudos técnicos e de projetos específicos que justificassem o valor elevado do empréstimo e a alocação dos recursos para as obras planejadas.
“Diante dos elementos apresentados, a suspensão do empréstimo mostra-se cabível, visando prevenir possível desequilíbrio fiscal que impacte a próxima gestão e onere os cofres públicos”, declarou o juiz Marques.
A Prefeitura de Cuiabá contestou as alegações apresentadas na ação popular, afirmando que os argumentos usados para barrar o empréstimo são genéricos e carecem de respaldo jurídico para invalidar a operação.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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