RECONHECIMENTO

Empossado presidente do Sinjusmat: 21 anos no comando da instituição

Rosenwal foi reeleito com 614 votos de servidores de 79 comarcas do Estado de Mato Grosso, pela chapa 1 “Em defesa do Servidor Sempre”.

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sinjusmat.com

O servidor do Judiciário Rosenwal Rodrigues dos Santos há mais de vinte anos e sua vice, Geane Lina Teles, foram empossados para mais um mandato à frente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat).  Os servidores tomaram posse na noite dessa sexta-feira (5), em uma cerimônia realizada na sede do Sinjusmat, no bairro Alvorada, em Cuiabá.

Rosenwal foi reeleito com 614 votos de servidores de 79 comarcas do Estado de Mato Grosso, pela chapa 1 “Em defesa do Servidor Sempre”.

“Eu quero agradecer mais uma vez aos servidores que acreditaram no meu trabalho e depositaram mais uma vez seu voto de confiança, sempre foi luta e luta, mas hoje com meus 54 anos e mais de 20 anos lutando pelos servidores do judiciário vejo que estamos caminhando no caminho certo em defesa da categoria”, pontuou.

Nesta eleição não houve concorrentes e o sindicalista foi mais uma vez eleito através de chapa única, o presidente da Comissão Eleitoral, Suany Carvalho que também é servidor do Judiciário acredita que isso ocorreu devido ao trabalho que a chapa 1 vem desenvolvendo no decorrer dos anos.

“Foi uma eleição tranquila para comissão eleitoral, houve um consenso e não teve concorrentes, eu acredito que isso ocorreu por conta do trabalho que ele vem desempenhando e pelos ganhos que a categoria vem tendo durante esse tempo, o povo deve estar satisfeito com o que vem sendo realizado”, pontuou.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso é uma entidade autônoma, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e sem vinculação político-partidária ou religiosa, que representa a categoria formada pelo conjunto de servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, ativos e aposentados.

Ele atua defendendo, orientando, assistindo, organizando, protegendo e representando legalmente cada um dos seus filiados. Está presente nos mais diversos espaços, com presença constante no Poder Judiciário, no Poder Executivo, no Tribunal de Contas do Estado, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na sociedade, sempre levantando a bandeira da valorização da categoria.

 

 

 

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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