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EMANUEL PINHEIRO SOFRE NOVA DERROTA: TJ-MT ORDENA SEU AFASTAMENTO IMEDIATO DO ALENCASTRO POR 6 MESES

O desembargador indica ainda de que o vice-prefeito e atual secretário de obras, José Roberto Stopa, deve assumir imediatamente o comando do Palácio Alencastro

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Secom Prefeitura de Cuiaba

O prefeito Emanuel Pinheiro acaba de sofrer mais uma derrota na justiça.   O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acaba de determinar o afastamento de Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo de prefeito de Cuiabá por seis meses. A decisão é desta segunda-feira, 4 de março. O desembargador indica ainda de que o vice-prefeito e atual secretário de obras, José Roberto Stopa, deve assumir imediatamente o comando do Palácio Alencastro.

Informações do processo, indicam que Emanuel Pinheiro foi afastado após um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em que o gestor é acusado de chefiar um grande esquema de corrupção na saúde pública do município. Em petição assinada pelo promotor Carlos Zarour, Emanuel é citado como chefe dos desvios na pasta.

Analistas dizem que caso Emanuel não consiga reverter essa decisão de imediato, a previsão é de que o gestor só retorne ao cargo em setembro, ou seja, pouco antes da disputa das eleições de outubro.

‘Histórico’

Trata-se da segunda vez que Emanuel é afastado do Palácio Alencastro. Em outubro de 2021, Emanuel foi afastado pelo mesmo magistrado, ainda no âmbito da Operação Capistrum, sob o comando do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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