Candidato a prefeito
EDUARDO BOTELHO PODERÁ SE AFASTAR DA AL PARA ESTAR MAIS PRESENTE EM SUA CAMPANHA
Caso de Botelho venha solicitar a licença, a deputada Janaina Riva (MDB), vice-presidente da Assembleia, assumirá a presidência da Casa
Política
Eduardo Botelho (União), candidato à Prefeito de Cuiabá está considerando a possibilidade de se afastar de suas funções na Assembleia Legislativa para se dedicar à sua campanha eleitoral.
Botelho diz que, por enquanto, não vê necessidade dessa medida ainda, mas destacou que pode optar pelo afastamento para estar mais presente nas ruas e em reuniões.
“Por enquanto, não. Vou avaliar como a campanha se desenrola e, se necessário, posso me afastar. Mas, por enquanto, estou acompanhando e vamos ver até onde conseguimos levar”, destacou.
Caso de Botelho venha solicitar a licença, a deputada Janaina Riva (MDB), vice-presidente da Assembleia, assumirá a presidência da Casa. A cadeira de Botelho está sendo disputada pelos suplentes do União Brasil.
O secretário de Saúde do Estado, Gilberto Figueiredo é o primeiro suplente do partido, chegou a se afastar temporariamente de suas funções para atuar na Assembleia Legislativa, em 2023. Gilberto poderá se beneficiar caso Botelho vença a eleição, assumindo de vez a vaga.
Sendo assim, o segundo e o terceiro suplentes, os ex-deputados Xuxu Dal Molin e Baiano Filho, respectivamente estão em disputa pela vaga.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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