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Dois ministros do STF votam para Fachin seguir relator do caso JBS

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Sessão de julgamento dos limites dos acordos de delação premiada será retomada nesta quinta-feira

Da Redação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na tarde desta quinta-feira, 22, o julgamento sobre os limites da atuação do juiz na homologação dos acordos de colaboração premiada. Até agora, já votaram os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes em defesa da competência do relator para homologar o acordo de colaboração premiada.

Fachin e Moraes também convergiram no entendimento de que a delação da JBS deveria ter sido distribuída, por prevenção, a Fachin.

 “Não se verifica no meu modo de ver qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção do pedido de homologação do acordo de colaboração premiada em análise, diante da evidência de fatos relatados conexos com investigação em curso sob minha relatoria”, disse Fachin.

Fachin afirmou ainda que ele próprio, desde que assumiu a relatoria da Lava Jato no lugar de Teori Zavascki, em 12 de janeiro, já homologou cinco acordos de colaboração premiada sem, no entanto, ser alvo de questionamentos.

“Não pode o Poder Judiciário substituir a opção lícita, válida, aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e o colaborador”, disse Moraes.

Já Fachin, em seu voto, lembrou que todas as 20 delações que foram homologadas no âmbito da Operação Lava Jato pelo “saudoso ministro Teori Zavascki” foram feitas por meio de decisão monocrática. 

Ele também afirmou que a presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, adotou o mesmo rito ao homologar “a maior e mais complexa colaboração premiada” de todas, a dos 79 acordos de executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Segundo ele, “não cabe ao Judiciário, neste momento, examinar aspectos relacionadas à conveniência, ou à oportunidade, ou as condições nele estabelecida, muito menos investigar ou atestar ou não a veracidade dos fatos contidos em depoimentos prestados pelo colaborador até porque, como sabemos o delator é, antes de tudo, um delituoso confesso, e portanto não se atesta nenhuma idoneidade nessas declarações que serão investigadas”.

Para Fachin, a homologação judicial do acordo não “pode conter juízo algum sobre a verdade do conteúdo dos fatos delatados ou confessados”. “A homologação não significa em absoluto que o juiz admitiu como verídicas as informações do colaborador”, disse.

O ministro defendeu ainda que a delação premiada tem “limitado valor probatório”. Ele destacou que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas na declaração de agente colaborador” e que “os depoimentos não são por si só meios de prova”.

Para Fachin, será no julgamento de mérito que o Poder Judiciário irá definir a extensão da colaboração e analisar se os benefícios dados ao delator fazem juz aos resultados alcançados após as investigações. “A palavra definitiva sobre termos será e deverá sempre ser do colegiado no STF”, disse.

A delação do Grupo J&F tem sido muito questionada porque os empresários receberam perdão judicial do Ministério Público. Um dos donos da JBS, Joesley Batista, por exemplo, se mudou com a família para Nova York.

 

 

 

Fonte: Estadão

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Cinco medidas provisórias perdem validade e outras cinco são prorrogadas

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (11), durante a sessão deliberativa no Plenário, a perda de validade de cinco medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras cinco. Entre as matérias que perdem a validade, três abriram crédito extraordinário para ações de resposta a desastres climáticos. As outras duas estavam relacionadas ao preço do petróleo e ao abastecimento de combustíveis.  

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.  

Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos realizados enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos. 

Subsídio ao diesel 

A MP 1.344/2026, que perdeu a validade em 16 de julho, destinou R$ 10 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para subsidiar o preço do diesel rodoviário. A medida previa o uso de recursos do superávit financeiro de 2025 para o pagamento da subvenção até dezembro de 2026.  

Já a MP 1.349/2026, que perdeu a validade em 4 de agosto, criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, após o agravamento dos conflitos no Oriente Médio. A medida buscava garantir o fornecimento de derivados de petróleo no país e reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais sobre o mercado interno.  

Desastres climáticos  

A MP 1.342/2026, que perdeu a validade em 15 de julho, abriu crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para os Ministérios das Cidades e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda. A medida previa ações de atendimento a municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas intensas.  

Também perderam a validade as MPs 1.346/2026 e 1.347/2026, ambas em 24 de julho. A primeira destinou R$ 20,4 milhões para a recuperação de áreas afetadas por um tornado no Paraná. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 285 milhões para ações de resposta e recuperação em municípios atingidos por desastres climáticos. 

MPs prorrogadas 

As cinco medidas provisórias prorrogadas por 60 dias e que continuam em tramitação no Congresso são as seguintes: 

  • MP 1.366/2026: cria linha de financiamento para motociclistas profissionais; 
  • MP 1.367/2026: abre crédito extraordinário de R$ 337,4 milhões para ações de combate a incêndios; 
  • MP 1.368/2026: destina crédito extraordinário de R$ 8 bilhões para companhias aéreas; 
  • MP 1.369/2026: amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios; 
  • MP 1.370/2026: cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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