Política

Desembargador Luiz Carlos é relator de suposto furto de diárias envolvendo o presidente do TCE-MT

Publicado em

Política

FURTO DE DIÁRIAS NO TCE-MT TERIA OCORRIDO EM VIAGEM ANTONIO JOAQUIM A CONGRESSO NA ESPANHA

 

Da redação

O fato é de que, por causa de uma participação no mesmo encontro de juristas na cidade de Granada, no ano de 2015, o Conselheiro Antônio Joaquim sofreu um processo Judicial, mais precisamente uma “Ação Popular”, promovida pelo médico cuiabano Alonso Alves, que o acusou de furtar diárias do Tribunal de Contas de Mato Grosso, envolvendo a quantia de mais de 22 mil reais para custear o passeio de Joaquim.

Entenda o caso.

Na petição, em que Alonso propões contra o conselheiro em que O Des. Luiz Carlos da Costa é Relator consta que:

“No dia 19 a 22 de janeiro de 2015, na Espanha especificamente em Granada, ocorreu um encontro internacional de Juristas, que contou com o lançamento do livro “Juristas do Mundo”

“O evento durou 4(quatro) dias, especificamente do dia 19 ao dia 22 de janeiro de 2015, na cidade de Granada, País Espanha, mas o requerido ao invés de retornar logo no dia 23 de janeiro de 2015(assim que acabou o conclave) para reassumir suas funções, preferiu arquitetar uma falcatrua, informando ao TCE-MT, que sua viagem para esse evento teve duração de 15/01/2015(três dias antes do início) e término em 28/01/2015, totalizando 14 diárias.

O que durou apenas 3(três dias) custou aos cofres públicos 14. (E a mídia regional só consegue ver o vídeo sobre o VLT!)

Se não bastasse ter que tirar férias para passear na Espanha, além de maquiar as tais “férias” como se evento fosse, ainda foram pagos a título de diárias que, no caso em apreço, exatamente 14 diárias totalizando o montante de R$ 23.660,00(vinte e três mil seiscentos e sessenta reais).

Para passar 14 dias na Espanha seria necessário o Conselheiro ter requerido tirar férias, mas ao maquiar a duração do evento de apenas 3(três) dias para 14 conseguiu participar do evento, passear e ainda receber dos cofres públicos para ostentar/bancar seu passeio.

Ao final, o médico pede que o Conselheiro seja condenado à devolução dos valores recebidos indevidamente, anexando a planilha de pagamento que o Conselheiro teria recebido e pedindo a condenação do mesmo na perda do cargo.

Caso a ação seja considerada procedente o Conselheiro que é o atual presidente do TCE-T, poderá ter até seus direitos Políticos prejudicados.

O Desembargador Luiz Carlos determinou a secretaria para que procedesse a materialização do processo em virtue constar no feito um CD com gravação de um áudio.

O processo é um recurso de apelão interposto contra decisão dado na ação popular onde o Conselheiro teria escapado de condenação tendo em vista que por uma tangente a Juiz extinguiu o feito sem resolução de mérito incorrendo em erro quando condenou ao recolhimento de custas ação gratuita, posteriormente a Juiz teria dado marcha ré e voltado a traz e corrigido o erro dando gratuidade  a ação.

O futuro Político de Antonio Joaquim esta nas mão do Desembargador Luiz Carlos da Costa, aguardaremos próximos andamentos.

O Des. Luiz Carlos da Costa é o mesmo Relator do processo movido contra o Conselheiro Sérgio Ricardo que foi afastado do Cargo.

Fonte: Pagina do Estado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

Cinco medidas provisórias perdem validade e outras cinco são prorrogadas

Publicados

em


O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (11), durante a sessão deliberativa no Plenário, a perda de validade de cinco medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras cinco. Entre as matérias que perdem a validade, três abriram crédito extraordinário para ações de resposta a desastres climáticos. As outras duas estavam relacionadas ao preço do petróleo e ao abastecimento de combustíveis.  

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.  

Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos realizados enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos. 

Subsídio ao diesel 

A MP 1.344/2026, que perdeu a validade em 16 de julho, destinou R$ 10 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para subsidiar o preço do diesel rodoviário. A medida previa o uso de recursos do superávit financeiro de 2025 para o pagamento da subvenção até dezembro de 2026.  

Já a MP 1.349/2026, que perdeu a validade em 4 de agosto, criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, após o agravamento dos conflitos no Oriente Médio. A medida buscava garantir o fornecimento de derivados de petróleo no país e reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais sobre o mercado interno.  

Desastres climáticos  

A MP 1.342/2026, que perdeu a validade em 15 de julho, abriu crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para os Ministérios das Cidades e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda. A medida previa ações de atendimento a municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas intensas.  

Também perderam a validade as MPs 1.346/2026 e 1.347/2026, ambas em 24 de julho. A primeira destinou R$ 20,4 milhões para a recuperação de áreas afetadas por um tornado no Paraná. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 285 milhões para ações de resposta e recuperação em municípios atingidos por desastres climáticos. 

MPs prorrogadas 

As cinco medidas provisórias prorrogadas por 60 dias e que continuam em tramitação no Congresso são as seguintes: 

  • MP 1.366/2026: cria linha de financiamento para motociclistas profissionais; 
  • MP 1.367/2026: abre crédito extraordinário de R$ 337,4 milhões para ações de combate a incêndios; 
  • MP 1.368/2026: destina crédito extraordinário de R$ 8 bilhões para companhias aéreas; 
  • MP 1.369/2026: amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios; 
  • MP 1.370/2026: cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA