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Deputado Júlio Campos promete votar em Lula se VLT for finalizado em Cuiabá

“Não sou lulista, não votei em Lula e não sou petista. Se ele concluir o VLT, até eu daria meu voto para ele na próxima eleição”

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Crédito Reprodução omatogrosso.com

Quanto a cada vez mais polêmica implantação do modal de transporte urbano de Cuiabá e Várzea Grande (VLT ou BRT), que se arrasta desde a Copa de Futebol de 2014, ano em que deveria ter sido implantado, o deputado Estadual e ex-prefeito de Várzea Grande, Júlio Campos (União), disse que apoiará a reeleição de Lula, se realmente ele concluir o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá.

Em tom bem-humorado, o veterano parlamentar comemorou as negociações para construção do modal na Capital e elogiou as articulações do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para viabilizar a obra.

“Não sou lulista, não votei em Lula e não sou petista. Se ele concluir o VLT, até eu daria meu voto para ele na próxima eleição, porque na última eu votei em Bolsonaro”, disse em recente entrevista.

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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