Política
Curso sobre Direitos Humanos mobiliza magistrados e reforça aplicação de normas internacionais
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Magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso participam de uma formação estratégica voltada à aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos. Promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o curso “Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos – Ação nº 11 – 3ª Fase” chega hoje (24 de junho) ao seu segundo e último dia, consolidando o compromisso com uma prestação jurisdicional alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às normas internacionais de proteção da pessoa humana.
Iniciado nessa terça-feira (23 de junho), o curso aprofunda temas fundamentais como o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, o controle de convencionalidade e a atuação da Comissão e da Corte Interamericana. A capacitação é conduzida pelo professor doutor Valério de Oliveira Mazzuoli, referência nacional e internacional na área.
Presente à capacitação, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso, também destaca a relevância da temática. “Em todas as áreas, administrativa e judiciária, nós precisamos ter esse senso de humanidade, de conhecer e reconhecer o Direito no contexto global”, afirma.
Para ela, a iniciativa reforça a importância da formação continuada. “A Esmagis está de parabéns. É um assunto relevante, atual e necessário. É fundamental que todos nós conheçamos esses temas para fazer boas escolhas e aplicar o Direito de forma justa. É um tema extremamente importante para a atuação jurisdicional”, conclui.
Também a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Christiane da Costa Marques Neves, participante do curso, ressalta o impacto da formação na atuação cotidiana dos magistrados. “Uma capacitação como essa é fundamental e muda muita coisa na vida do magistrado. Nós lidamos diariamente com diversos temas que exigem estudo constante. Igualdade de gênero e direitos humanos são aspectos que demandam muita atenção e cuidado, além de representarem uma diretriz do CNJ, que orienta o julgamento sob essa perspectiva”, afirma.
Segundo a magistrada, a iniciativa também evidencia o compromisso institucional com a qualificação permanente. “É uma iniciativa da Presidência, alinhada às determinações do CNJ, mas que, acima de tudo, é desenvolvida com muito cuidado. Contamos com um professor de renome internacional, que é do nosso Estado e extremamente qualificado, o que certamente contribui para o aprimoramento do nosso trabalho”, completa.
O professor Valério Mazzuoli destaca que a capacitação está diretamente ligada a uma das metas do CNJ para o Judiciário brasileiro. “Hoje, essa é uma prioridade. O CNJ criou unidades de monitoramento e fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e recentemente editou a Recomendação n. 168/2026, que institui o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana. Isso exige que os juízes conheçam os tratados e a jurisprudência internacional relacionados à proteção da pessoa humana”, explica.
Ele também enfatiza os efeitos concretos desse conhecimento no exercício da jurisdição. “Quando os juízes aplicam tratados de direitos humanos, conferem ao cidadão garantias internacionais que, muitas vezes, não estão expressamente previstas na legislação ou até na Constituição. Isso revoluciona a forma de aplicação do Direito na prática, no cotidiano das decisões”, pontua.
A coordenadora da iniciativa no âmbito da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima, avalia a capacitação como um avanço institucional relevante. “É um passo à frente que o Poder Judiciário de Mato Grosso vem dando, no sentido de oferecer instrumentos e conhecimento técnico para efetivar um compromisso essencial não apenas para o Judiciário, mas para toda a sociedade democrática”, afirma.
Ela ressalta o diferencial do curso ao aproximar teoria e prática. “O professor Valério é uma referência, tanto nacional quanto internacional, especialmente no tema do controle de convencionalidade. Trazer esse olhar científico permite que magistrados analisem se os casos concretos estão em conformidade com a jurisprudência internacional, o que repercute diretamente na qualidade das decisões judiciais”, observa.
A programação segue até as 16h desta terça-feira.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Política
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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