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CTFC aprova publicação de relatórios de fácil compreensão sobre aumentos na luz

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A Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 4.239/2021, que determina à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a publicação de relatórios explicando, em linguagem compreensível à população, os motivos de variação das tarifas de energia.

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

De acordo com o projeto, a Aneel deverá disponibilizar, com destaque em seu site na internet, dois relatórios. O primeiro deve sair sempre que houver reajuste nas tarifas de energia. O documento deve ser divulgado 20 dias úteis antes do início do reajuste explicando à população as razões do aumento.

O prazo de antecedência não constava do projeto original e foi proposto por emenda do relator, sob o argumento de garantir “transparência real, segurança jurídica e respeito ao consumidor”.

O segundo relatório, a ser disponibilizado anualmente, deve explicar por que existem diferenças entre as tarifas praticadas pelas várias prestadoras do serviço no país; mostrar quais as medidas tomadas pela Aneel para reduzir essas diferenças tarifárias e quais os impactos alcançados.   

O relatório anual deve ser publicado ao fim de fevereiro. O período também foi definido por emenda do relator, alterando a sugestão inicial de publicação ao fim do primeiro trimestre de cada ano. Para o relator, a mudança oferece à sociedade “elementos necessários para o acompanhamento e a cobrança das políticas tarifárias logo no início do ano”.

— Esse projeto tem a finalidade de determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica, porque nós temos visto que esses valores variam muito de estado para estado e, muitas vezes, nós não conseguimos entender as razões desses aumentos, às vezes, até abusivos, como aconteceu no meu estado, ainda há aproximadamente três meses — afirmou Dr. Hiran.

Glossário

Na justificativa da proposta, Esperidião Amin lembra que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendou à Aneel facilitar o acompanhamento do desempenho da Agência. Publicar relatórios em linguagem simples, sem o uso de jargão técnico, é, para o senador, uma forma de aplicar tal recomendação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país

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O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.

“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.

O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).

Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.

Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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