Aprovadas
Conselheiros do TCE aprovam por unanimidade as contas da prefeitura de Várzea Grande sem ressalvas
TCE aprova contas de Várzea Grande que teve um superávit orçamentário e financeiro superior a R$67,3 milhões
Política
Várzea Grande teve um superávit orçamentário e financeiro superior a R$67,3 milhões
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por unanimidade, aprovaram as Contas de Governo da Gestão Kalil Baracat referente ao Ano Financeiro de 2022. E apontaram ainda superávits orçamentários e financeiros da ordem de R$ 67.390.245 milhões, evidenciando que para cada R$ 1,00 (Hum Real) de dívida de curso prazo (Passivos Financeiros) há suficiência de R$ 2,04 (Ativos Financeiros) para honrá-la,
Na avaliação do relator das Contas de Várzea Grande referente a 2022, conselheiro Valter Albano da Silva, que acompanhou Parecer da Equipe Técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), a Administração Municipal cumpriu com as metas legais estabelecidas, bem como os limites constitucionais para com áreas essenciais como Saúde, Educação e despesas com pagamento de salários, inclusive com percentuais praticados bem acima da média legal.
Conforme os dados técnicos, às receitas em 2022, totalizaram R$ 1,8 bilhão, tendo um excesso de arrecadação de 1,7%. Já quanto as despesas, elas somaram R$ 1,7 bilhão, sendo que no comparativo entre as despesas realizadas com as autorizadas, houve uma economia orçamentária de 6,7%.
A eficiência tributária das contas da Prefeitura de Várzea Grande também chamou a atenção dos técnicos e dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, além dos procuradores do Ministério Público de Contas.
A recuperação de créditos que são impostos, taxas, contribuições devidas tanto por pessoas jurídicas quanto físicas e não pagas em relação a exercícios anteriores a 2022, foram recuperados em patamares de 18,31%, um percentual considerado por técnicos, como alto, e que demonstra a eficiência de ações como os Mutirões Fiscais, onde são cobradas pendências vencidas para com o Poder Público Municipal.
Outro percentual expressivo diz respeito a Dívida ativa, que é o nome que se dá para a base de dados que contém todos os créditos públicos que são devidos por pessoas físicas e jurídicas e que não foram pagos e que apresentou uma redução de 9,22%.
Nas contas da Educação foram aplicados recursos que representaram 35,73%, enquanto a Constituição Federal estabelece 25%, na Saúde o percentual aplicado ficou em 26,13%, superando o percentual mínimo que é de 15% das Receitas Correntes.
Os investimentos no pagamento dos salários do funcionalismo público somaram em 2022, R$ 428.279 milhões e respeitaram os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Outra obrigação importante, o percentual cumprido quanto ao repasse do Poder Legislativo Municipal ficou estabelecido em 5,82% no exercício de 2022.
“Fico muito feliz de ver que os resultados estão acontecendo, não apenas no que diz respeito aos benefícios para a população, como também para os órgãos de controle como o Tribunal de Contas de Mato Grosso e o Ministério Público de Contas. A correta aplicação do recurso público em prol da cidade e de sua gente e até mesmo a eficiência em cobrar o que é devido ao Tesouro Municipal nos estimula a continuar trabalhando e dedicando nossos esforços na construção de uma Várzea Grande melhor e mais próspera. Uma cidade melhor e em desenvolvimento representa melhor qualidade de vida para todos”, disse o prefeito Kalil Baracat.
O chefe do executivo Várzea-grandense sinalizou ainda estar satisfeito com a relação institucional com o Tribunal de Contas de Mato Grosso, que tem se demonstrado um órgão rigoroso no controle das contas públicas, mas também como um órgão aconselhador, que alerta as gestões para que otimizem suas atividades na busca do melhor resultado com menor custo no atendimento aos anseios de todos.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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