Política
Comissão de Meio Ambiente aprova PLC sobre extração de minérios
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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou reunião ordinária nesta terça-feira (3) e aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 64/2023, mensagem 136, que dispõe sobre o Código Estadual de Meio Ambiente. A proposta autoriza a realocação de reserva legal dentro do imóvel rural para a extração de minerais. A proposta aprovada por 3 votos segue à votação em plenário. De acordo com o presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Carlos Avallone (PSDB), o PLC deve ser votado na sessão plenária na quarta-feira (11/10).
Além do voto favorável do relator, Carlos Avallone, o PLC teve os votos favoráveis dos deputados Gilberto Cattani (PL) e Dr. João (MDB), ambos são suplentes na comissão. “O projeto permite um ganho ambiental e que a parte mineral possa ser explorada porque não há relocação da área mineral. As jazidas não se realocam”, disse o relator.
De acordo com Avallone, o município de Nobres há três décadas está chegando no final da exploração do calcário dentro da reserva legal. “Existem três estados – Goiás, Minas Gerais e Rondônia – que permitem a realocação de reserva legal. Não é fazer mineração em reserva legal. É realocar a reserva local para uma outra área dentro do mesmo bioma, para permitir que continue, nesta área, a exploração e a retirada do calcário pela indústria”, disse Avallone.
O parlamentar explicou que a proposta amplia, por exemplo, a extração do minério de cascalho. De acordo com ele, alguns municípios já estão pedindo a exploração por meio de pedido de utilidade pública. “Pode-se fazer a retirada e não se realocar, mas vai ser explorado do mesmo jeito. Há municípios que não têm condições de explorar mais cascalhos, porque o produto está a mais de 200 a 300 quilômetros distância”, disse Avallone.
Ele disse que o PLC não deixa restrita a exploração ao cascalho, mas também a outros tipos de minérios. “Não há problemas para isso. A mineração é usada para diversas atividades, entre eles a medicina, nos aparelhos de tomografia. É usada no piso e no forro da construção civil. Em todos os lugares. Tudo isso é um tipo de minério. Por isso que a legislação permite que se utilize a exploração das jazidas, mesmo em outras situações”, explicou Avallone.
A coordenadora da área ambiental de mineração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Sheila Klener, fez uma demonstração das leis vigentes no Brasil que tratam do novo Código Florestal Brasileiro (nº 12.651, de 25 de maio de 2012) à comissão e representantes do setor mineral em Mato Grosso. Klener afirmou que o PLC é viável mas a outorga da exploração do minério é feita pelo Ministério de Minas e Energia. Por isso, quem pode legislar sobre a mineração é a União. Segundo ela, é proibido o corte raso e atividade mineral dentro da área de reserva legal. Dentro dessa área é possível fazer manejo sustentável.
“Não estamos falando em minerar em áreas de reserva legal, estamos falando de validar um cadastro ambiental rural, de realocar a reserva. É um ganho de 10% a mais da área que for realocada”, disse Klener.
No período de 2019 a 2023, de acordo com Klener, as áreas com autorização de desmate em Mato Grosso foi de 729,79 hectares, num total de 34 empreendimentos. Para a exploração do calcário foi de 361,47 hectares, para areia e cascalho foi de 150,28 hectares, para ouro de 136,45 hectares e para argila, gemas e granito, 33,58 hectares.
De acordo com a Klener, que é também suplente de deputado estadual, os bens minerais, dentro do Código Florestal, são de utilidade pública e de interesse social. Esse é caracterizado por areia, cascalho, saibro e argila. Todos os outros são classificados como de utilidade pública (bens da União). “Quando se fala de bens naturais, toda a sociedade ganha. Em três anos, foram autorizados desmates de 700 hectares. A extração em três anos de setecentos hectares para cascalho, areia, ouro e calcário é pequena”, disse Klener.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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