Política
Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo
Política
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.
O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.
O selo será concedido às empresas que:
- cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
- combaterem a discriminação;
- promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
- realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.
O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.
Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:
- tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
- tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
- sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).
O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.
Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Política
Projeto aumenta número de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 741/26 aumenta de 2% para 3% o percentual mínimo de vagas reservadas em estacionamentos e vias públicas para veículos que transportam pessoas com deficiência com mobilidade reduzida.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A regra valerá para vias e estacionamentos públicos, prevendo pelo menos uma vaga sinalizada de acordo com as normas de acessibilidade.
“O percentual de 2% é insuficiente para o acesso adequado e seguro às vagas especiais, especialmente em áreas de grande circulação e concentração de pessoas”, afirma o autor da proposta, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo,caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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