Política
Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.
Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.
A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.
Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.
O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.
Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.
O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.
O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.
O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.
Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.
Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.
Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.
A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.
Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.
O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Política
Justiça em Números: Primeiro Grau do TJMT alcança 97% em índice de produtividade
Produtividade elevada, melhor aproveitamento dos recursos e redução da taxa de congestionamento levaram o primeiro grau do Poder Judiciário de Mato Grosso a registrar um avanço de 22 pontos perceptuais no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) da área judiciária, passando de 75% para 97%, conforme o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O resultado coloca o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre os cinco tribunais brasileiros que alcançaram índice superior a 80% no IPC-Jus tanto no primeiro quanto no segundo grau, reforçando a eficiência da prestação jurisdicional no Estado.
O IPC-Jus é um dos principais indicadores do CNJ para medir a eficiência dos tribunais brasileiros. O índice considera, entre outros fatores, produtividade, taxa de congestionamento, força de trabalho e recursos disponíveis para avaliar o desempenho de cada tribunal em relação aos demais do mesmo porte.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o resultado reflete o compromisso permanente da Corregedoria com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, por meio do acompanhamento das unidades judiciais, do monitoramento dos indicadores e do trabalho conjunto de magistrados e servidores.
“O avanço do IPC-Jus demonstra que a gestão orientada por indicadores, aliada ao empenho de magistrados e servidores, tem produzido resultados concretos para a sociedade. Nosso compromisso é continuar aperfeiçoando a prestação jurisdicional, tornando a Justiça cada vez mais eficiente, célere e acessível ao cidadão”, pontua o corregedor.
Esse trabalho também teve reflexo na redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo dados do relatório, o tempo de giro do acervo processual no primeiro grau diminuiu de um ano e dois meses para um ano e um mês, uma redução de 7,1%. O que coloca Mato Grosso na terceira colocação entre os 27 tribunais do país e na segunda posição entre os tribunais estaduais de médio porte.
“O tempo de giro representa quanto tempo, em média, um processo permanece em tramitação. Reduzir um mês em um acervo de aproximadamente 750 mil processos significa entregar uma resposta mais rápida para milhares de jurisdicionados”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira.
Ainda segundo o documento, o tempo médio para a conclusão dos processos diminuiu tanto na fase de conhecimento, quando o juiz analisa as provas e profere a sentença, quanto na fase de execução, destinada ao cumprimento da decisão judicial. Na fase de execução, o prazo caiu de três anos e dois meses para dois anos e oito meses, uma redução de 15,8%. Já na fase de conhecimento, passou de um ano e cinco meses para um ano e três meses, queda de 11,8%.
“O processo funciona como uma engrenagem. Quando conseguimos reduzir o tempo em uma etapa, isso repercute nas demais fases, tornando toda a prestação jurisdicional mais célere”, afirmou Jorge Alexandre.
Outro indicador positivo apontado pelo relatório foi o crescimento do índice de conciliação dos processos de execução judicial no primeiro grau, que passou de 15% para 19%. “Isso reflete o fortalecimento da política de incentivo à solução consensual dos conflitos, reduzindo a litigiosidade e tornando mais célere a prestação jurisdicional”, diz o juiz auxiliar.
Para Jorge Alexandre, os resultados são fruto de um trabalho contínuo da Corregedoria no aprimoramento da gestão judiciária. Tanto no acompanhamento das unidades judiciais, no fortalecimento da atuação do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), a ampliação da capacidade operacional da Central de Processamento Eletrônico (CPE) e o aprimoramento dos painéis de Business Intelligence (BI), ferramentas que auxiliam no monitoramento dos indicadores e na definição de estratégias para melhorar a prestação jurisdicional.
“É um trabalho realizado pelos magistrados e servidores, acompanhado de perto pela Corregedoria. Fazemos correições, acompanhamos mensalmente os indicadores e identificamos rapidamente os problemas para orientar as unidades. É uma gestão baseada em monitoramento constante e atuação preventiva”, detalha.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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