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Comissão aprova programa próprio de alimentação para institutos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4349/25, que cria o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica.

A nova regra garante orçamento exclusivo para custear as refeições de alunos de institutos federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, do Colégio Pedro II e de escolas técnicas vinculadas a universidades.

O programa vai beneficiar todos os estudantes matriculados em cursos presenciais dessas instituições. A medida abrange desde os alunos do ensino técnico de nível médio até os universitários matriculados na graduação e na pós-graduação.

Hoje, a legislação agrupa o orçamento para as refeições desses alunos de ensino médio e técnico dentro do mesmo programa que atende os universitários, o  Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior.

O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), argumentou que essa mistura prejudica as escolas técnicas. Segundo ele, o dinheiro repassado não é suficiente para pagar as refeições dos estudantes em tempo integral.

A relatora da matéria, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), defendeu a aprovação da proposta, com emendas que fazem ajustes de redação, sem alterar o conteúdo.

“O projeto aprimora programas de permanência estudantil e cria uma dotação própria e permanente. Isso confere previsibilidade financeira às instituições e reforça o compromisso do Estado com a conclusão dos estudos pelos jovens”, defendeu a relatora.

Exceções e alcance
O texto aprovado determina que a distribuição da nova verba dará prioridade aos estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio em tempo integral e à compensação de diferenças regionais no custo dos alimentos.

O projeto também determina a construção de refeitórios com infraestrutura para funcionar como cozinhas de aula prática (laboratórios) para os alunos de gastronomia e áreas afins.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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Polícia Civil esclarece roubo e prende todos os envolvidos horas após o crime em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso esclareceu nesta quinta-feira (17.7), horas após o crime, um caso de roubo majorado e extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, praticado em Cuiabá. Durante as diligências conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), três homens foram presos, o veículo roubado foi recuperado e os objetos utilizados no crime foram apreendidos.

A investigação foi iniciada logo após a vítima procurar a unidade policial e relatar que permaneceu sob o domínio dos criminosos durante toda a madrugada. No período, ela foi agredida, ameaçada de morte e obrigada a realizar transferências bancárias mediante violência. Além dos valores obtidos por meio da extorsão, os autores também subtraíram o veículo Honda HR-V da vítima.

Após o registro da ocorrência, investigadores e escrivães da unidade iniciaram diligências ininterruptas, conseguindo identificar, localizar e prender todos os envolvidos poucas horas depois. A ação também resultou na recuperação do veículo e na produção de provas que permitiram o completo esclarecimento do caso.

Durante as diligências, os policiais civis apreenderam um simulacro de arma de fogo, uma faca utilizada para ameaçar a vítima e a chave do veículo roubado, objetos que reforçaram a dinâmica criminosa apurada pela investigação.

Também foram reunidos elementos que apontam que um terceiro investigado teria recebido, em sua conta bancária, parte dos valores obtidos por meio da extorsão. A participação dele seguirá sendo apurada no inquérito policial.

Os suspeitos (sendo um de 27 e dois de 34 anos) foram autuados em flagrante. Em relação aos dois principais investigados, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade dos fatos, dos elementos de prova reunidos e da necessidade de garantia da ordem pública.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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