Política
Comissão aprova prazo para dono de marca acionar a Justiça contra uso indevido
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4380/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a ciência do uso indevido da marca registrada pelo titular como prazo inicial para acionar a Justiça.
O texto inclui a regra na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que prevê a prescrição em cinco anos da ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.
Segundo Donizette, o objetivo é dar maior clareza e segurança jurídica ao sistema de proteção da propriedade industrial no Brasil, ao estabelecer expressamente o prazo para o titular de uma marca exigir judicialmente que outros parem de usá-la. “A ausência de previsão legal expressa sobre o tema tem gerado controvérsias jurídicas e insegurança tanto para os titulares de marcas quanto para o mercado em geral”, disse.
Donizette afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já defendeu o mesmo entendimento em julgamentos realizados. “Trata-se, portanto, de medida que harmoniza a legislação com a jurisprudência consolidada do STJ, fortalece a proteção à propriedade industrial e assegura justiça e equilíbrio nas disputas envolvendo marcas registradas”, declarou o autor.
Usucapião da marca
Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), a nova regra introduz um “usucapião de marca”, em referência à aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis pela posse prolongada, contínua e pacífica. “A ideia do usucapião é de que a própria demora em reclamar o direito é sinal de que ele não importava economicamente”, afirmou. Os empreendedores que desejam lançar uma marca, segundo Agrobom, não despendem seu tempo checando se ela já existe ou não na Revista de Propriedade Industrial (RPI), onde são publicadas as concessões de registros de marcas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Política
Nota Cuiabana: morador do Coophema ganha R$ 50 mil após pedir nota de estacionamento de R$ 16
Uma nota fiscal de R$ 16, emitida por um serviço de estacionamento, foi a sorteada para o maior prêmio do sexto sorteio de 2026 da Nota Cuiabana Premiada. O documento garantiu R$ 50 mil a um morador do bairro Coophema. O sorteio foi realizado nesta quarta-feira (16), em Cuiabá.
O resultado reforça a proposta do programa de estimular os consumidores a pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com CPF. Cada documento emitido dentro das regras da campanha gera automaticamente cupons eletrônicos que podem concorrer aos sorteios.
Além do prêmio principal, o sorteio contemplou outros 43 participantes. A segunda maior premiação, de R$ 25 mil, ficou com uma moradora do Residencial Park Diplomata Consil. O terceiro prêmio, de R$ 10 mil, foi destinado a uma moradora do Morada do Ouro II, enquanto um morador da região Centro-Norte recebeu R$ 5 mil.
Outros 40 participantes foram contemplados com R$ 1 mil cada, totalizando R$ 130 mil distribuídos nesta edição. Para participar, o contribuinte deve estar cadastrado no programa e solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com CPF ao contratar serviços em Cuiabá.
A campanha integra o calendário oficial de sorteios da Prefeitura de Cuiabá para 2026, estabelecido pela Secretaria Municipal de Economia. A programação prevê nove sorteios ao longo do ano, com uma edição especial em dezembro.
O secretário adjunto de Receita, Thiago Semensato, destaca que o procedimento é simples e começa no momento em que o consumidor solicita a nota fiscal ao contratar um serviço.
“Sempre que você tomar serviços, peça a nota fiscal. Neste mês, tivemos um contribuinte que ganhou R$ 50 mil por ter pedido nota fiscal em um estacionamento. Por isso, incentivo o contribuinte cuiabano a solicitar a nota fiscal sempre que utilizar um serviço”, disse.
A realização periódica dos sorteios dá continuidade ao cronograma da Nota Cuiabana Premiada e amplia a participação dos consumidores na emissão de documentos fiscais.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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