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Comissão aprova exigência de autorização federal para atuação de ONGs na faixa de fronteira

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga organizações da sociedade civil (OSCs) – como as organizações não governamentais (ONGs) – a obterem autorização prévia do Ministério da Defesa para atuar em qualquer ponto da faixa de fronteira brasileira.

O texto aprovado deixa claro que a medida não se aplica a organizações com atuação religiosa ou beneficente nas áreas de assistência social, saúde, educação ou ajuda humanitária.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), para o Projeto de Lei 3580/24, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). A proposta original previa a autorização apenas para atividades em terras indígenas nas regiões de fronteira.

Para Valadares, a ampliação do alcance da proposta é uma questão de segurança nacional.

“Há algum tempo, nosso país vem sendo tomado por ONGs, muitas delas pagas por governos e organizações estrangeiras, e até mesmo infiltradas em instituições estatais”, disse o relator.

Regras
O texto aprovado estabelece que a autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada por períodos iguais.

As organizações também deverão apresentar anualmente uma prestação de contas detalhada, informando fontes de recursos, linhas de ação, política de contratação de pessoal e a qualificação de seus dirigentes.

A proposta estabelece ainda que dirigentes das organizações não podem ter respondido por crimes como invasão de propriedade, tráfico de drogas ou terrorismo.

O projeto altera a Lei da Faixa de Fronteira e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Próximas etapas
 A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira



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Wilson Santos propõe proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas

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Os parlamentares aprovaram em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 1638/2023 de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), em caráter de urgência e urgentíssima, que proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental no âmbito de Mato Grosso.

“Acabamos de aprovar um projeto de minha autoria que proíbe nas cantinas e cozinhas de escolas, qualquer tipo de bebidas e alimentos ultraprocessados para garantir a segurança alimentar de crianças, adolescentes e jovens. São os skins, baconzitos, essas loucuras que vão levando a nossa população para a obesidade. Há 40 anos, o Brasil tinha uma parcela pequena da sua população que morria de fome. Agora, um terço está lutando contra a obesidade”, comentou o parlamentar.

Os alimentos ultra processados são aqueles fabricados em diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, principalmente de uso exclusivamente industrial. Conforme a proposta, a oferta ou distribuição desses produtos obedecerão ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Caso as unidades escolares não cumpram, poderão ser advertidas, notificadas no prazo de 10 dias e, até mesmo, multadas.

A matéria segue em tramitação na Assembleia Legislativa para ser apreciada em um segundo momento pelos deputados estaduais e, em caso de aprovação, deverá ser encaminhada para sanção governamental.

Fonte: ALMT – MT



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