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Comissão aprova admissibilidade de PEC que cria política de apoio a transporte rodoviário profissional

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/25, do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. 

A política tem por objetivo assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista aplicáveis aos motoristas do transporte de cargas e de passageiros. O texto considera infraestrutura mínima a existência, em intervalos regulares, de locais de repouso e descanso, dotados de condições adequadas de segurança e higiene. 

O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da PEC. 

“A legislação vigente estabelece parâmetros objetivos quanto à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos motoristas profissionais, com vistas à preservação da segurança viária e da saúde do trabalhador. Todavia, a realidade das rodovias brasileiras evidencia a insuficiência de infraestrutura adequada para o cumprimento dessas exigências”, disse o relator.

A proposta ainda precisa ser aprovada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

A PEC acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a previsão de que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional seja criada pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado.

Sem punição
A proposta estabelece que o motorista em atividade de transporte rodoviário profissional não poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso se for reconhecida, pelo poder público, a falta de infraestrutura adequada no percurso.

Além disso, enquanto não houver pontos de parada e descanso suficientes nas rodovias, os motoristas em viagens longas poderão fracionar o descanso diário.

Hoje, a Lei do Caminhoneiro já prevê 11 horas de descanso por dia, das quais 8 seguidas. A PEC mantém essa regra e cria uma exceção: em viagens longas (com duração superior a 24 horas), o descanso poderá ser fracionado enquanto as rodovias não tiverem pontos de parada suficientes.

Será permitido o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon



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A aplicação das legislações na educação antirracista deve ser objetivo de todo o Judiciário

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“A lei não falha por falta de vontade, mas por falta de letramento racial estrutural nas escolas. Se não for pela escola, por onde?”. Com esse questionamento, a professora doutora Silviane Ramos Lopes da Silva encerrou o Curso de Letramento Racial e Práticas Antirracistas, nesta sexta-feira (19 de junho), disponibilizado online pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A lacuna de tempo existente entre a promulgação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que incluíram a obrigatoriedade do estudo da “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” nas escolas públicas e privadas brasileiras, aponta a necessidade de formação contínua.

A pesquisadora apresentou uma “Cartografia de uma nova escola – do racismo estrutural à afro-humanitude” como um guia prático para o cumprimento das leis e estimulou participantes a exigirem das escolas de seus filhos. E a partir da experiência pessoal, a transformação do ambiente institucional é consequência prática.

Mudanças práticas

“O Comitê de Equidade Racial foi instituído no Judiciário mato-grossense no ano passado, as práticas têm sido implementadas e temos sentido os efeitos: a gente tem um site, canal de denúncia, uma cartilha, parcerias com organizações civis que trabalham as temáticas quilombolas, indígenas, ciganas. Isso tudo é evidência, mas o Letramento Racial não é o fim do aprendizado” destacou a Silviane Ramos.

Uma experiência que teve boas repercussões citada pela pesquisadora, foi a utilizada pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, em audiências de custódia. A magistrada designava pessoas acusadas de racismo ou injúria racial a fazerem o curso de Letramento Racial e apadrinharem uma das crianças do balé-afro no contraturno. Muitas se tornaram voluntários depois ou se descobriram negras e foram em busca de sua ancestralidade.

A juíza Débora Roberta Paim Caldas, do 2º Juizado Especial de Sinop, afirmou que pretende trabalhar o tema abordado no curso de Letramento Racial nos círculos de construção de paz que realiza nas escolas e no Fórum da Comarca.

O juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos, da 1ª Vara de Paranatinga, relatou sua trajetória profissional quando passou por outros concursos públicos e como precisou se reconhecer a partir de sua história familiar. “Na minha primeira banca de heteroidentificação, eu ainda tinha dúvidas se preenchia os requisitos. Esta foi a primeira vez que fiz um curso de Letramento Racial com uma pessoa negra como palestrante e isso fez muita diferença”, pontuou.

Para a coordenadora da Coordenadoria Judiciária do TJMT, Rosemeire Santini Pincerato, o letramento racial é uma etapa essencial de maturidade de institucional. “Precisamos sair da sensibilização genérica e avançar para práticas concretas: formação aplicada, revisão de linguagem; estudo de casos, perguntas orientadoras nos fluxos e uso responsável de dados para identificar desigualdades. A Justiça só será verdadeiramente acessível e humanizada se for capaz de reconhecer os vieses que atravessam sua própria atuação e corrigi-los com método, coragem e responsabilidade.”

Saiba sobre as ações do Poder Judiciário de Mato Grosso no Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial.

Leia mais:

Servidores do Judiciário são capacitados sobre protocolos institucionais antirracistas

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/servidores-judiciario-sao-capacitados-sobre-protocolos-institucionais-antirracistas

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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