"Viabilidade"
Com habilidade política e administrativa Blairo Maggi e Michel Temer são cogitados em Brasília
Política
Da Redação.
Assim como o ex-presidente Michael Temer (MDB) interferiu e conseguiu apaziguar as crises política, administrativa e econômica do Brasil, mais uma vez o ex-ministro da Agricultura, Blairo Borges Maggi deverá ser chamado para resolver as questões dos embargos das exportações de carne bovina, devido aos casos de Vaca louca, registrados nos últimos dias em território nacional.
Quem não se lembra da Operação Carne Fraca ou Forte, quando o ex-ministro, Blairo Maggi (PP) conseguiu evitar bilhões de prejuízos, que iria desde aos empresários e pecuaristas, até os colaboradores que tiveram seus empregos mantidos, porque o mercado internacional estava evitando a comercialização da carne bovina nacional, devido à suspeita de contaminação.
“Na época foram encontrados alguns lotes com papelões dentro das embalagens de carne”.
Porém o ex-ministro, juntamente com os empresários e pecuarista comprovaram que foi apenas casos isolados, e que a carne produzida no Brasil é “Forte”.
Com viabilidade e credibilidade desde o campo até aos mercados internacionais, o nome do ex-governador, Blairo Borges Maggi, segundo informações de frequentadores dos corredores de Brasília, está sendo mais uma vez sendo cogitado, tanto para liderar uma “força tarefa”, representando o agronegócio do Brasil, com objetivo de evitar embargos, mas também, para agregar com o ex-presidente Michel Temer, criando assim novos horizontes para população brasileira.
Há opiniões dos mais apressados, ressaltando que a união do poderio político da formação desta dupla, Blairo e Michael ou Michael e Blairo, neste período em que o Brasil precisa tanto da potencialização dos seus valores, agronegócios, empresas, industrias, fortalecimento e desenvolvimento da economia, com ações políticas de credibilidade, tanto no mercado nacional, como no internacional, e acesso direto tanto na Câmara Federal como no Senado da República, seria a formação de uma terceira via de potencial para 2022.
“Será que o povo de Mato Grosso vai cantar: abre a mão e mostre o M da mudança, quem espera sempre alcança, um futuro promissor, tá na palma da mão, tá na mão de quem sabe, o povo já decidiu, Presidente é Blairo Maggi”?
O 07 de setembro de 2021, foi praticamente um divisor de águas na política, quando praticamente confirmou a fragilidade da oposição, e implodiu o “muro” da direita, esfacelando os mais “sólidos” apoiadores, que na sua maioria, indignados ou decepcionados, já cogitam fomentar o desenvolvimento de uma terceira opção.
Faltando cerca de um ano para as eleições no Brasil, quando os eleitores vão escolher deputados estaduais, federais, governadores, senadores, e presidente, praticamente uma reviravolta na política, mudou o cenário, aquele que já vinha com dificuldade, devido aos desgastes dos últimos 16 anos, mesmo com os “últimos dos moicanos”, viram que não da mais, e aqueles que apostaram na mudança, estão vendo que precisam mudar novamente, assim o traçado mais provável não será nem A e B, basta conversar nas ruas que o povo está falando que quer ver quem será o C.
Pelo que tudo indica, A e B, mesmo estando no presente já são opções do passado, o maior trabalho das siglas agora é viabilizar o C, de um caminho que está em aberto.
Blairo Maggi foi procurado para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, não foi localizado.
Foto: AgênciaBrasil/Brasildefato
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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