segundo turno
COM DIFERENÇA MÍNIMA, PESQUISA FUTURA MOSTRA EMPATE TÉCNICO ENTRE ABILIO E LÚDIO
Com uma diferença muito pequena entre os dois candidatos
Política
A corrida pela prefeitura de Cuiabá está extremamente acirrada, com Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT) em um empate técnico, de acordo com essa nova pesquisa do Instituto Futura Inteligência. Com uma diferença muito pequena entre os dois candidatos — 48,6% para Brunini e 47,9% para Cabral —, isso indica que qualquer mudança nos dias finais de campanha pode ser decisiva para o resultado.
Com a margem de erro de 4 pontos percentuais para mais ou para menos. Além disso, os 2,3% de eleitores que não sabem ou não responderam e os 1,3% que declararam voto branco ou nulo.
Na pesquisa espontânea, onde os eleitores mencionam seus candidatos sem uma lista prévia, Abilio continua liderando com 46%, enquanto Lúdio segue de perto com 42,9%.
No entanto, com 9,3% de eleitores ainda indecisos, esses votos podem ser decisivos, especialmente em uma disputa tão acirrada. Além disso, 1,4% dos entrevistados declararam intenção de votar em branco ou nulo, e 0,3% optaram por outros candidatos.
Pesquisa Quaest
O levantamento do Instituto Quaest, divulgado em 16 de outubro, confirma o cenário de uma disputa bastante equilibrada entre Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT), semelhante ao mostrado pela pesquisa. Na modalidade estimulada, onde os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores, Abilio aparece com 44% das intenções de voto, enquanto Lúdio tem 41%. Indecisos chegam a 4%. Branco, nulo e os que disseram que não vão votar: somam 11%.
Política
Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares
O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).
Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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