CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Chico 2000 assina Instrução Normativa e oficializa Comissão Interna de Acessibilidade

De acordo com o presidente, a partir de agora, a Comissão terá o espaço para opinar nas ações da Casa, visando enriquecer o debate e tornar o espaço acessível e inclusivo, tanto para os servidores, quanto para a sociedade.

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Política

Assessoria Parlamentar
O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), assinou na manhã desta terça-feira (04), a Instrução Normativa da Comissão Interna de Acessibilidade do Parlamento. A medida visa comportar padrões de divisões, criando um ordenamento lógico, e de fácil entendimento para o desempenho das funções, destinado a ações de inclusão.
De acordo com o presidente, a partir de agora, a Comissão terá o espaço para opinar nas ações da Casa, visando enriquecer o debate e tornar o espaço acessível e inclusivo, tanto para os servidores, quanto para a sociedade.
“Essa instrução normativa oficializa em definitivo a criação de uma Comissão, que vai cuidar exclusivamente de acessibilidade, onde todas as ações do presidente ou de qualquer outro vereador, antes de serem implementadas, precisa que se faça essa discussão”, destacou o presidente.
Odenilton Júnior, servidor efetivo da Câmara e membro da Comissão, comemorou a assinatura da Instrução Normativa, que legitima os trabalhos que serão realizados internamente.
“É com muita satisfação que a gente comemora esse feito, de fato, está instituído dentro da Instituição, por meio da normativa, o funcionamento da Comissão, sendo consultiva e fiscalizadora, onde todos os projetos vão passar por nós, para podermos opinar e ter esse cuidado com a acessibilidade e inclusão”, disse ele.
O servidor José Carlos, mais conhecido como Pechincha, elogiou a iniciativa do presidente Chico 2000, que sempre esteve à disposição dos funcionários públicos, e agora, em sua gestão, tem buscado democratizar o espaço público, para aqueles que possuem mobilidade reduzida, terem acesso ao Parlamento e ao ambiente de trabalho.
“Essa instrução mostra o compromisso desta Casa com as pessoas com deficiência, os idosos e aqueles que tem dificuldade de locomoção, de acessar esta Casa, demonstra ser compromissado com os servidores”, finalizou.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT



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