Rede de Ouvidorias em 2020

CGE publica Relatório de Gestão das atividades

A elaboração do relatório é uma exigência do Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos

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Política

Foto: Ligiani Silveira

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência, disponibilizou, nesta terça-feira (10.08), o Relatório de Gestão das atividades e resultados dos atendimentos da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no ano de 2020. A elaboração do relatório é uma exigência do Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017).

A referida lei estabelece que a cada exercício deve ser produzido relatório de gestão com, ao menos, informações sobre o número de manifestações recebidas no ano anterior, os motivos das manifestações, a análise dos pontos recorrentes e as providências adotadas pela administração pública para as demandas apresentadas.

Em 2020, a Rede de Ouvidorias, composta por 38 Ouvidorias Setoriais e Especializadas, recebeu 25.842 mensagens, sendo 1.497 arquivadas de ofício e 231 relativas a outras esferas de poder. Dessa forma, as demandas válidas somaram 24.114.

Ao desmembrar as mensagens por tipificação, 57% das demandas recebidas foram solicitações, 24% reclamações, 10% denúncias, 5% elogios, 3% pedidos de informação e 1% sugestões.

Sobre a forma de acesso à ouvidoria, o principal meio de entrada das mensagens foi o site do Fale Cidadão, representando 65% do total. Outras 24% das manifestações foram registradas pelo aplicativo MT Cidadão, um crescimento de mais de 2.000% em comparação ao ano de 2019, quando foram recebidas apenas 277 mensagens por esse meio.

Na análise por entidade, 80% das mensagens foram relativas a oito entidades: Detran –  responsável sozinho por 36% de tudo o que foi recebido – Seduc, SES, Sefaz, PGE, Seplag, Sema e Procon.

Sobre os assuntos das manifestações, 10 deles representaram 57% das mensagens recebidas: renovação de habilitação, atendimento ao cidadão, Covid, dívida ativa, licenciamento de veículos, apuração de responsabilidade, direitos, obrigações e vantagens dos servidores públicos, recrutamento e seleção de servidores, ensino médio e desenvolvimento de sistemas. 

Das mensagens válidas, 92% foram respondidas e 8% permaneciam em tratamento até 31 de dezembro. Das mensagens respondidas, 84% foram encaminhadas dentro do prazo de 30 dias. O tempo médio de resposta foi de 15 dias. O índice de cumprimento do prazo de resposta (30 dias) ficou em 77,2%.

O relatório anual de gestão está disponível no site da CGE (www.controladoria.mt.gov.br), no menu Ouvidoria/Estatísticas, e no site da Ouvidoria-Geral (www.ouvidoria.mt.gov.br), no menu Serviços/Relatórios/Estatísticas.

Confira AQUI o detalhamento das atividades e dos atendimentos.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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