Gás Natural Veicular (GNV)

CCJR aprova projeto para estimular adesão ao uso

Projeto isenta os veículos que aderirem ao combustível natural do pagamento do IPVA

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Política

Foto: Marcos Lopes

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1040/2019 que isenta os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), com placa local, de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta busca estimular a adesão à matriz energética considerada mais sustentável e econômica.

Recentemente, o governo estadual renovou o contrato de fornecimento de GNV com a Bolívia, garantindo o abastecimento do combustível por meio do gasoduto que chega até o Distrito Industrial de Cuiabá. De acordo como autor da proposta e presidente da CCJR, deputado Wilson Santos (PSDB), o objetivo é sensibilizar os motoristas profissionais de aplicativos para aderirem ao GNV.

“Atualmente temos sete mil veículos de aplicativos na região metropolitana que poderão migrar para o GNV, que além de mais econômico, também polui menos que o etanol e a gasolina”, defendeu o parlamentar ao explicar que o GNV reduz em 15% a emissão de dióxido de carbono, quando comparado ao etanol, e em 20%, quando comparado à gasolina. 

O projeto tem como foco os profissionais que atuam como motoristas de aplicativo, que poderão reduzir o custo operacional com a migração para o GNV. 

Além deste projeto, outras 22 proposições receberam parecer favorável na CCJR, nove tiverem parecer contrário aprovado, dois foram retirados de pauta e dois vetos foram relatados, sendo que um recebeu parecer pela manutenção e o outro pela derrubada. Dois projetos de lei tiveram o parecer contrário do relator derrubado pela maioria dos deputados presentes.

Este foi o caso do PL 804/2019, de autoria do deputado João Batista di Sindspen, que ainda apensou os projeto 1180/2019, 811/2019 e 64/2020, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber suas certidões civis confeccionadas no sistema de escrita e leitura braille. O parecer do deputado relator Dilmar Dal Bosco (DEM) era contrário à aprovação, porém, os deputados Dr. Eugênio (PSB), Delegado Claudinei (PSC) e Wilson Santos votaram pela derrubada e o projeto segue para o Plenário. 

Outra proposta que teve o parecer derrubado trata da proibição do constrangimento de professores ao livre exercício docente nas salas de aulas. O deputado Sebastião Rezende (PSC), relator do PL 867/2019, foi contrário a sua aprovação alegando inconstitucionalidade por vício de iniciativa. 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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