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CCJR aprova derrubada de cinco vetos em reunião nesta terça-feira (3)

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer pela derrubada do Veto nº 91/2023 ao Projeto de Lei (PL) nº 265/2020 em reunião na tarde desta terça-feira (3). A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa, visa garantir isenção do pagamento da Taxa de Defesa Sanitária Animal para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o transporte de animais doados para leilões beneficentes no estado.

Autor do projeto e membro da comissão, o deputado Thiago Silva (MDB) argumentou que a cobrança da taxa dificulta a realização de leilões que têm como fim uma ação social. “Nosso objetivo é que possa isentar essa guia e as instituições que realizam esses leilões beneficentes não fiquem com essa despesa que, às vezes, acaba inviabilizando o leilão”, afirmou o parlamentar. 

A matéria também foi defendida pelo presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União). “Não é essa taxa que vai diminuir a receita pública do governo de Mato Grosso. E seria um estímulo até pra mostrar que todo mundo está participando, não só a iniciativa privada, mas também o poder público estadual está dando a sua colaboração ao não cobrar essa taxa”, ressaltou.

Também receberam parecer pela derrubada os vetos nº 88/2023, 87/2023, 89/2023 e 90/2023. O último trata de veto parcial ao PL nº 991/2023, que institui o programa estadual “Adote um animal”, de autoria de Campos. “O nosso projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, recebeu o veto do governador com relação apenas ao prazo, mas hoje a CCJR entendeu sugerir ao plenário a derrubada desse veto. Queremos fazer com que realmente esses animais que estão abandonados, que estão nos centros de zoonoses, em alguma Ong, possam ser adotados por uma família e dando os incentivos necessários para que isso ocorra de fato e de direito”, sustentou o presidente da comissão.

Entre as 11 propostas que receberam parecer favorável no encontro, está o PL nº 939/2023, com objetivo de proibir a utilização de animais para o desenvolvimento de testes para produtos, como cosméticos e perfumes em Mato Grosso. “Essa é uma preocupação em todo o Brasil e que alguns defensores dessa causa tem trazido para nós”, explicou o autor da proposta, Thiago Silva. 

Ele também assina o PL nº 106/2023, outra matéria aprovada pela CCJR, que visa criar um prêmio para jovens escritores nas escolas públicas do estado. “Nosso objetivo, com esse projeto, é incentivar a formação de novos escritores. A gente tem uma carência muito grande. Isso tem sido detectado nas provas que a Secretaria de Educação realiza em todo o estado. Queremos incentivar a literatura e novos projetos da Secretaria de Educação que possam contribuir nessa formação”, esclareceu Silva.

A CCJR analisou na reunião desta terça 23 matérias. Foram seis vetos – um com parecer pela manutenção – e 17 projetos de lei, dos quais seis receberam parecer pela rejeição. Ainda participaram pelo sistema remoto os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Dr. Eugênio (PSB) e Elizeu Nascimento (PL).

Fonte: ALMT – MT

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Advogado aciona Justiça contra Pivetta e pede conclusão de promoções de coronéis da PM

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Ação popular questiona decisão do Governo de Mato Grosso de não efetivar promoções previstas para 5 de setembro e pede medida liminar para obrigar Estado a dar andamento ao procedimento
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular, com pedido de tutela liminar, contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta, questionando a não conclusão das promoções de oficiais ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), previstas para o dia 5 de setembro de 2026.
Na ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o advogado sustenta que a legislação estadual estabelece os dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano para a realização das promoções na Polícia Militar. Segundo o documento, havia cinco vagas para coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas na data prevista.
A ação ganhou força após declarações atribuídas ao governador Otaviano Pivetta. Conforme consta na petição, ao ser questionado publicamente sobre o assunto no dia 7 de setembro, Pivetta afirmou que ainda estava analisando a questão, que a promoção dos novos coronéis “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”.
Para Marco Antonio, a discussão não busca fazer com que o Poder Judiciário escolha quais oficiais devem ser promovidos. A tese apresentada é de que uma eventual margem de escolha do governador entre os militares habilitados não permitiria ao chefe do Executivo simplesmente deixar de concluir o procedimento previsto em lei.
A petição sustenta ainda que a paralisação pode atingir princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa. O advogado argumenta que, caso exista algum impedimento técnico ou jurídico para as promoções, a razão deveria ser formalmente apresentada pela administração estadual.
Liminar pede explicações em 48 horas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, Marco Antonio requer que o Estado entregue, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação de vagas e habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, documentos enviados ao governador, pareceres jurídicos e eventuais ordens de adiamento.
O advogado também pede que Pivetta e o Estado sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos que levaram à não conclusão das promoções. Além disso, solicita que a Justiça determine a continuidade e conclusão do procedimento em prazo a ser estabelecido judicialmente.
A ação também levanta a possibilidade de apuração de eventual desvio de finalidade eleitoral, caso documentos ou comunicações internas demonstrem que a postergação das promoções ocorreu por razões eleitorais ou por finalidade estranha às regras da carreira militar. A própria petição ressalva, porém, que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado neste momento.
No mérito, o autor pede que seja reconhecida a ilegalidade da paralisação do procedimento após 5 de setembro caso não exista causa jurídica considerada idônea e que o Estado seja obrigado a concluir o processo por meio de decisão formal e fundamentada.
A ação foi assinada por Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria, e é datada de 8 de setembro de 2026.

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