três chapas concorrentes
Câmara de Cuiabá pode ter eleição decidida em dois turnos
Uma das chapas é liderada pelo vereador Jefferson Siqueira, que afirma contar com o apoio de dez votos. Outra chapa, encabeçada pela vereadora novata Paula Calil, declara ter onze votos. Além disso, o grupo G5 anunciou que possui nove votos garantidos
Política
A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, marcada para o dia 1º de janeiro de 2025, pode resultar em um desfecho inédito: uma eleição em dois turnos. Isso ocorre devido à presença de três chapas concorrentes, que até o momento não demonstraram disposição para composição.
Uma das chapas é liderada pelo vereador Jefferson Siqueira, que afirma contar com o apoio de dez votos. Outra chapa, encabeçada pela vereadora novata Paula Calil, declara ter onze votos. Além disso, o grupo G5 anunciou nesta quinta-feira (5) que possui nove votos garantidos.
Segundo o regimento interno da Casa, é necessário um mínimo de 14 votos para vencer a eleição. Com três chapas em disputa, a probabilidade de qualquer uma delas alcançar esse número no primeiro turno é baixa. Caso isso aconteça, o regulamento prevê uma segunda votação entre as duas chapas mais votadas.
O atual presidente da Câmara e vereador Chico 2000, confirmou essa possibilidade, destacando que a disputa tem se intensificado devido às articulações políticas e à dificuldade de consenso. Se confirmada, esta será a primeira vez que a Câmara Municipal de Cuiabá enfrentará uma eleição em dois turnos.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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