DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

BRASIL JÁ PERDEU 33% DE ÁREAS NATIVAS DE SEU TERRITÓRIO; PANTANAL É A REGIÃO MAIS DESVASTADA

Estudos divulgam que a cobertura e o uso da terra pela ação do homem no Brasil continuam a mudar

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Política

Imagem Marcelo Camargo / Agência Brasil

No Pantanal houve uma perda significativa na superfície de água, que em 1985 representava 21% dos 15,1 milhões de hectares do bioma. Em 2023, a água passou a representar apenas 4% do território pantaneiro.

Estudos divulgam que a cobertura e o uso da terra pela ação do homem no Brasil continuam a mudar, aumentando significativamente os riscos climáticos, aponta um mapeamento divulgado, nesta quarta-feira (21/08), pela MapBiomas. De acordo com o relatório que analisa dados de 1985 a 2023, o país já acumula um saldo negativo de 33% das áreas naturais de seu território, que incluem a vegetação nativa dos biomas, superfície de água e áreas naturais não vegetadas, como praias e dunas.

“A perda da vegetação nativa nos biomas brasileiros tende a impactar negativamente a dinâmica do clima regional e diminui o efeito protetor durante eventos climáticos extremos”, explica o coordenador geral do MapBiomas, Tasso Azevedo.

O Brasil perdeu nos últimos 39 anos, o equivalente a 110 milhões de hectares dessas áreas, o que corresponde a 13% do território do país, os outros 20% já haviam sofrido mudança anteriormente. Esse resultado também leva em consideração o mapeamento de vegetação nativa recuperada a partir de 2008, quando Código Florestal foi regulamentado pelo Decreto nº 6.514 que estabeleceu mecanismos de sanção e compensação por danos ambientais.

Municípios

Enquanto no território de 37% dos municípios brasileiros houve ganho de vegetação nativa, 45%, ou seja, quase metade dos 5.570 municípios do país tiveram saldo negativo na cobertura de área natural no período. Os outros 18% se mantiveram estáveis entre 2008 e 2023, ou seja, o saldo entre o ganho e perda das áreas naturais foram menores que 2% ao longo do período.

“A vegetação secundária já está classificada como floresta, incluída na área nativa em 2023. Então, ele pode ter sido desmatada ou teve uma queima severa e foi mapeada como pastagem, mas depois que ela recupera ela volta a ser considerada como floresta”, informou o coordenador técnico da Mapbiomas, Marcos Reis Rosa.

Os dados da Coleção 9 de mapas anuais de cobertura e uso da terra foram consolidados a partir do monitoramento de 29 mapas com análises, por exemplo, da cobertura do solo e uso da terra, a partir de diferentes recortes de território, como biomas, municípios, terras públicas e privadas. Na publicação, há novos mapas como o recorte de fitofisionomias, que são as características das vegetações regionalizadas, por exemplo.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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