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Botelho “culpa” Governo pelo afastamento de delegados

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A Vara Especializada em Ações Coletivas, por meio da juíza Célia Regina Vidotti, em decisão proferida nesta terça-feira (27), deferiu pedido de desbloqueio de bens dos investigados pelo superfaturamento das obras de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Na decisão, a juíza aceitou o pedido das defesas que utilizaram as alterações da Lei 14.230/2021, a lei de Improbidade Administrativa.

Entre os réus estão o ex-presidente da Casa de Leis, Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, conhecido como Romoaldo Júnior (MDB), e o ex-primeiro secretário, Mauro Luiz Savi (PSD). A .

Adilson Moreira da Silva, Mario Kazuo Iwassake e Valdenir Rodrigues Benedito, alvos por suposto envolvimento no caso, por serem os servidores responsáveis pela execução da obra, também tiveram o desbloqueio de bens.

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O Ministério Público Estadual (MPE) foi contra o pedido, alegando que as novas alterações da lei não podem ser aplicadas ao caso e que os atos processuais já praticados devem ser respeitados. Entretanto, a juíza destacou que o MPE não apresentou provas de que o desbloqueio poderia causar danos ou riscos ao processo.

“(…) o requerente (MPE) foi intimado para manifestar sobre o pedido de revogação da indisponibilidade e apenas apresentou argumentos quanto a interpretação da nova lei, não demonstrando quaisquer elementos que pudessem evidenciar o dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, suficiente para atender ao requisito exigido”, ressaltou Célia Vidotti.

A juíza concordou com o pedido e revogou o bloqueio de bens. “Certifique-se se há valores bloqueados pertencentes aos requeridos e, em caso positivo, expeça-se alvará para liberação em conta de suas titularidades, respectivamente”, concluiu.

Denúncia do MPE

No ano de 2018, o MPE acionou os investigados por improbidade administrativa, apontando supostas irregularidades no pagamento de contratos e a suspeita de sobrepreço nos serviços executados na construção da obra do estacionamento da ALMT, que teve um gasto de R$ 16,7 milhões.

Na época, a Secretaria de Controle Externo de Obras (Secex-Obras) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontou haver quatro irregularidades na obra: serviços medidos e pagos, mas não executados; ausência de boletins de medição; serviços pagos em duplicidade; e projetos executivos contratados e pagos, mas não executados.

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A ação apontou que os suspeitos de envolvimento no desvio seriam o ex-presidente da ALMT, Romoaldo Júnior, o ex-primeiro secretário, Mauro Savi, o ex-prefeito de Cuiabá, Anildo Lima Barros, os fiscais da obra, Valdenir Rodrigues Benedito, Mauro Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva e os executores da obra, pertencentes à Tirante Construtora, Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros.

Com Cecília Nobre/MJ





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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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