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BOTELHO CONSOLIDA LIDERANÇA ISOLADA COM 39% DAS INTENÇÕES DE VOTO; ABILIO TEM 23% E LÚDIO 16%

O candidato do MDB, Domingos Kennedy, fecha a lista com 5%

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Política

Foto: Reprodução/omatogrosso.com

O candidato Eduardo Botelho (União) lidera a disputa pela Prefeitura de Cuiabá com 39% das intenções de voto, na modalidade estimulada, segundo a nova rodada do instituto MT Dados, divulgada nesta quinta-feira (18). Em segundo lugar, aparece Abilio Brunini (PL), com 23%.

Completam a lista Lúdio Cabral (PT), com 16%, e Domingos Kennedy (MDB), com 5%. Um total de 7% dos entrevistados declararam que votarão em branco ou nulo, enquanto 10% afirmaram que não sabem ou não responderam.

A pesquisa foi realizada entre os dias 14 e 17 de setembro, com 1.200 entrevistas presenciais, contratada pelo site Folhamax. A margem de erro é de 2,83 pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança da pesquisa é de 95%. O registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é MT-05653/2024.

A nova rodada confirma a consolidação da liderança de Eduardo Botelho. Na pesquisa anterior da MT Dados, Botelho também marcou 39% das intenções de voto, Abilio Brunini 21%, Lúdio Cabral 15%, e Domingos Kennedy 2%.

Espontânea

Na modalidade espontânea, Eduardo Botelho aparece com 34%, Abilio Brunini com 19%, e Lúdio Cabral com 13%. Domingos Kennedy fecha a lista com 3%. Brancos e nulos somam 10%, e 21% dos entrevistados não souberam ou não quiseram responder.

Eduardo Botelho também vence em todos os cenários de segundo turno. Ele registra 45% contra 26% de Abilio Brunini. Contra Lúdio Cabral, Botelho marca 45% contra 19%, e em um possível cenário contra Domingos Kennedy, Botelho chega a 49% contra 10%.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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