Eleições 2024

BOTELHO CONQUISTA DIREITO DE RESPOSTA CONTRA FAKE NEWS E PODERÁ USAR AS REDES SOCIAIS DE ABILIO POR 48H

“Reputa–se sabidamente inverídica a propaganda exibida em cadeia de rádio, que imputa a candidato acusação em crime de corrupção”, consta de trecho da decisão

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Política

Foto: Reprodução/omatogrosso.com

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu ao candidato a prefeito Eduardo Botelho (União) o direito de resposta nos stories do Instagram do candidato Abilio Brunini (PL), devido a ataques envolvendo fake news.

Segundo a decisão do magistrado, a postagem com a resposta de Botelho deve permanecer visível por 48 horas no perfil de Abilio Brunini. Isso se deve às publicações em que o deputado federal Abilio Brunini insistiu na falsa alegação de que Botelho teria confessado algum crime ou estaria envolvido em casos de corrupção.

“Reputa–se sabidamente inverídica a propaganda exibida em cadeia de rádio, que imputa a candidato acusação em crime de corrupção”, consta de trecho da decisão.

O magistrado também  ressaltou que os candidatos devem conduzir suas campanhas de forma a evitar a disseminação de informações falsas.

Botelho denunciou que foi alvo de “ataques difamatórios” por parte de seus três adversários na corrida eleitoral: Abilio Brunini (PL), Lúdio Cabral (PT) e Domingos Kennedy (MDB).

Desde o início do ano eleitoral, o candidato do União Brasil obteve mais de 30 decisões favoráveis devido à divulgação de informações falsas e descontextualizadas.

Em uma das decisões, o juiz Moacir Rogério Tortato chegou a afirmar que tem havido um “vale-tudo pelo voto”.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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