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Blocos parlamentares para 2026 são definidos

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (12) o Ato nº 001/2026/SPMD/MD/ALMT, que torna pública a alteração e consolidação da composição dos blocos parlamentares da Casa de Leis.

O ato, assinado pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), foi editado com base nas atribuições previstas no Regimento Interno, especialmente no artigo 65 e seus parágrafos, que tratam da organização dos blocos parlamentares.

A formalização dos blocos parlamentares é necessária para garantir a representação proporcional nas comissões permanentes, a indicação de lideranças e a organização das atividades legislativas ao longo do ano.

Nas próximas sessões, os blocos deverão indicar os membros das 15 comissões permanentes para a 4ª sessão legislativa da 20ª Legislatura. Cada comissão é formada por cinco membros titulares e cinco suplentes, com eleição de presidente e vice-presidente, sempre respeitando a proporcionalidade dos blocos parlamentares. Dentre as comissões estão a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO).

“A perspectiva é que depois do Carnaval tenha início dos trabalhos das comissões permanentes”, disse o secretário parlamentar da Mesa Diretora Eduardo Lustosa, durante entrevista na Rádio Assembleia.

Conforme o documento, os cinco blocos parlamentares ficaram constituídos da seguinte forma:

I – Bloco Assembleia Forte e Democrática terá como líder Dilmar Dal Bosco (União). São integrantes os deputados: Eduardo Botelho (União); Paulo Araújo (PP); Sebastião Rezende (União); Gilberto Cattani (PL); Elizeu Nascimento (Novo) e Faissal Calil (PL).

II – Bloco Movimento Democrático Brasileiro terá a deputada Janaina Riva como líder. E integram os deputados: Dr. João (MDB); Juca do Guaraná (MDB); Thiago Silva (MDB).

III – Bloco Experiência e Trabalho terá o deputado Lúdio Cabral (PT) na liderança e os deputados que integram são: Valdir Barranco (PT); Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União).

IV – Bloco Parlamentares Unidos será liderado pelo deputado Dr. Eugênio (PSB), com os seguintes integrantes: Max Russi (PSB); Fábio Tardin (PSB); Valmir Moretto (Republicanos) e Chico Guarnieri (PRD).

V – Bloco Parlamentar Avante Mato Grosso terá como líder o deputado Beto Dois a Um e os integrantes: Nininho (Republicanos); Diego Guimarães (Republicanos); Carlos Avallone (PSDB).

Fonte: ALMT – MT



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Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.

Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.

Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.

O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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