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Barão de Melgaço: Conselheiro Sérgio Ricardo convoca reunião para debater caos no município, que joga esgoto no Pantanal

Conselheiro Sergio Ricardo assume frente dos problemas sócio-econômicos de Barão de Melgaço

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Política

PNB Online

Os problemas socioeconômicos e ambientais vividos pelo município de Barão de Melgaço, fizeram com que o presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. conselheiro Sérgio Ricardo, tomasse a atitude de assumir a frente da situação e fizesse a convocação de uma reunião ampliada com todos os atores envolvidos do processo para a próxima quinta-feira (5), às 9h, no Tribunal de Contas (TCE-MT).

Barão de Melgaço é o Berço do Pantanal mato-grossense, patrimônio natural mundial tombado pela Unesco, e o conselheiro chamou a atenção para o caos que enfrenta o Município, que hoje desagua todo seu esgoto dentro de uma das maiores potências do turismo de Mato Grosso e sequer consegue arcar com a folha de pagamento de R$ 500 mil.

“Nós temos 141 municípios e somos um estado com muitas desigualdades regionais. Temos Luciara, que teve uma receita de cerca de R$ 23 milhões em 2022, Lucas do Rio Verde de R$ 624 milhões, Cuiabá com mais de R$ 3 bilhões e Barão de Melgaço que não está conseguindo pagar a folha de R$ 500 mil, está devendo R$ 200 mil, mandando professor embora, a cidade está um caos”, salientou o conselheiro, na sessão plenária desta terça-feira (26).

Sérgio Ricardo informou ainda que a Comissão de Meio Ambiente solicitou análise da água de Barão de Melgaço e os resultados foram assustadores. “A água das escolas, creches e da própria sede da Prefeitura não é potável e apresentou altos níveis de coliformes (indicadores de contaminação). O Tribunal de Contas tem obrigação de agir. Temos que cuidar da boa aplicação dos recursos públicos, ficar atentos à qualidade de vida das pessoas. Não fazemos políticas públicas, mas orientamos em políticas públicas corretas, nas quais o dinheiro público seja bem investido e o dinheiro público é bem investido quando chega na ponta, no cidadão, quando melhora a vida das pessoas. ”

Ainda conforme o conselheiro, a própria Constituição Federal de 1988 já previu que parte das atividades dos tribunais de contas deveria assumir caráter educativo, para além do seu papel fiscalizador. “A Carta Magna especificou e acrescentou competências aos tribunais de contas, prevendo, além da função fiscalizadora, o papel consultivo, judiciante, informativo, sancionador, corretivo e normativo dos órgãos de controle. Ou seja, ao reunirmos todos os atores envolvidos nesse processo e atuarmos como indutores de políticas públicas estamos, também, cumprindo com nosso dever Constitucional.”

Esta será a segunda reunião liderada pelo conselheiro com a pauta focada no fortalecimento econômico e o desenvolvimento de Barão de Melgaço, geração de emprego, renda, sustentabilidade e infraestrutura e já tem a presença confirmada da Casa Civil. Recentemente, Sérgio Ricardo já reuniu em seu gabinete agentes públicos municipais, deputados estaduais, governo do estado a representantes do trade turístico de Mato Grosso.

“Barão de Melgaço é 100% dentro do Pantanal, precisa do turismo para crescer, mas para isso precisa melhorar as questões sanitárias, saúde, educação. Hoje tem 1% de arrecadação própria, tem que entrar no ciclo do turismo da Capital. Não temos como não focar em situações como de Barão, que está jogando todo seu chorume dentro do Pantanal, sem condições, sem estrutura, um Município pobre. Precisamos tomar uma atitude, há uma situação emergencial no Município que precisa ser tratada com prioridade por todas as esferas de Governo, estamos discutindo a vida da cidade de Barão de Melgaço”, concluiu.

Programa de Sustentabilidade e Desenvolvimento

 Frente à situação enfrentada pelo Município, Barão de Melgaço foi escolhido como piloto do Programa de Sustentabilidade e Desenvolvimento de Municípios, num trabalho conjunto com a Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento do TCE-MT, sob presidência do conselheiro Valter Albano.

O Programa busca, justamente, combater as desigualdades regionais e garantir o equilíbrio econômico das 141 prefeituras do estado, por meio da cooperação técnico-científica, suporte na execução da agenda de sustentabilidade fiscal e desenvolvimento local, bem como do apoio na implementação de projetos locais. O trabalho leva em consideração os objetivos de desenvolvimento sustentável definidos em 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ODS, Agenda 2030).

Com vigência prevista para 2030, o Programa também prevê a articulação de parcerias, redes e outros mecanismos de governança compartilhada, envolvendo diversos atores e esferas de poder. Neste contexto, o TCE-MT envolverá a sociedade civil, a comunidade científica, o setor produtivo, as organizações não governamentais e as instituições privadas e políticas.

 

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Advogado aciona Justiça contra Pivetta e pede conclusão de promoções de coronéis da PM

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Ação popular questiona decisão do Governo de Mato Grosso de não efetivar promoções previstas para 5 de setembro e pede medida liminar para obrigar Estado a dar andamento ao procedimento
O advogado Marco Antonio Souza e Silva ingressou com uma ação popular, com pedido de tutela liminar, contra o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta, questionando a não conclusão das promoções de oficiais ao posto de coronel da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), previstas para o dia 5 de setembro de 2026.
Na ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o advogado sustenta que a legislação estadual estabelece os dias 21 de abril e 5 de setembro de cada ano para a realização das promoções na Polícia Militar. Segundo o documento, havia cinco vagas para coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados, mas as promoções não foram efetivadas na data prevista.
A ação ganhou força após declarações atribuídas ao governador Otaviano Pivetta. Conforme consta na petição, ao ser questionado publicamente sobre o assunto no dia 7 de setembro, Pivetta afirmou que ainda estava analisando a questão, que a promoção dos novos coronéis “não é prioridade” e que “às vezes não nomear é governar”.
Para Marco Antonio, a discussão não busca fazer com que o Poder Judiciário escolha quais oficiais devem ser promovidos. A tese apresentada é de que uma eventual margem de escolha do governador entre os militares habilitados não permitiria ao chefe do Executivo simplesmente deixar de concluir o procedimento previsto em lei.
A petição sustenta ainda que a paralisação pode atingir princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa. O advogado argumenta que, caso exista algum impedimento técnico ou jurídico para as promoções, a razão deveria ser formalmente apresentada pela administração estadual.
Liminar pede explicações em 48 horas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, Marco Antonio requer que o Estado entregue, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo relacionado às promoções, incluindo a relação de vagas e habilitados, classificações, pontuações, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, documentos enviados ao governador, pareceres jurídicos e eventuais ordens de adiamento.
O advogado também pede que Pivetta e o Estado sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias úteis, os fundamentos jurídicos concretos que levaram à não conclusão das promoções. Além disso, solicita que a Justiça determine a continuidade e conclusão do procedimento em prazo a ser estabelecido judicialmente.
A ação também levanta a possibilidade de apuração de eventual desvio de finalidade eleitoral, caso documentos ou comunicações internas demonstrem que a postergação das promoções ocorreu por razões eleitorais ou por finalidade estranha às regras da carreira militar. A própria petição ressalva, porém, que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado neste momento.
No mérito, o autor pede que seja reconhecida a ilegalidade da paralisação do procedimento após 5 de setembro caso não exista causa jurídica considerada idônea e que o Estado seja obrigado a concluir o processo por meio de decisão formal e fundamentada.
A ação foi assinada por Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria, e é datada de 8 de setembro de 2026.

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