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Balcão de Empregos reúne mais de 160 atendimentos e encaminha 12 candidatos para nova etapa

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A Prefeitura de Várzea Grande realizou o Balcão de Empregos, que registrou mais de 160 atendimentos à população. A ação reuniu serviços de intermediação de mão de obra e oportunidades de emprego oferecidas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) e por empresas parceiras. Somente o Sine disponibilizou 518 vagas, sendo 143 destinadas a pessoas com deficiência (PCDs).

Além das vagas disponibilizadas pelo Sine, a ação contou com representantes do grupo Solar Coca-Cola; Grupo Pereira, que reúne o supermercado Comper, o Fort Atacadista e o restaurante Trudy’s; Sesi; Norte Sul; e Sabian.

Durante o Balcão de Empregos, a população também teve acesso a serviços de cadastro e atualização de currículos, emissão e orientações relacionadas à Carteira de Trabalho Digital, além de informações sobre os demais serviços oferecidos pelo Sine.

Conforme o coordenador do Sine de Várzea Grande, Fábio Campos Silva, a ação alcançou resultado positivo. Segundo ele, além dos atendimentos realizados, 12 pessoas foram classificadas para a próxima etapa do processo seletivo após as entrevistas.

“Além desses atendimentos, o que mais nos deixou felizes foi saber que 12 pessoas foram classificadas para uma próxima etapa após as entrevistas. Estamos satisfeitos com esse resultado e por saber que a ação está colaborando positivamente na vida dessas pessoas”, afirmou Fábio.

A coordenadora do programa Qualifica VG, Eliane Milca Oliveira, agradeceu a participação da população e das empresas parceiras.

“É uma ação importante para a população e não conseguiríamos realizá-la sem a presença das empresas parceiras e do Sine. Várzea Grande, com certeza, deve ter mais Balcões de Empregos para a população”, declarou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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