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Avança restrição a ultraprocessados nas cantinas escolares

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que endurece as regras para a venda e a publicidade de alimentos e bebidas em cantinas de escolas públicas e privadas. O objetivo do PL 4.501/2020, que segue para decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é promover a alimentação saudável nas escolas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), ao projeto, do senador Jaques Wagner (PT-BA). 

Além de proibir a venda de alimentos ultraprocessados (como salgadinho de pacote e biscoito recheado), a proposta também veda a comercialização de alimentos e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes, conforme os parâmetros dos guias alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, a proposta veda ainda a oferta de alimentos com açúcar, inclusive sucos naturais.

Segundo o autor, o objetivo é transformar as cantinas escolares em espaços que incentivem hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Jaques Wagner argumenta que elas podem orientar os estudantes “por toda a vida na escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos”.

Para Dra. Eudócia, o ambiente escolar deve ser coerente com as políticas públicas de alimentação saudável e de proteção à infância.

— Não há coerência educacional em promover, de um lado, ações pedagógicas voltadas à alimentação adequada e saudável e, de outro, permitir que o espaço escolar seja amplamente ocupado por práticas de publicidade, comercialização e estímulo ao consumo de produtos incompatíveis com as próprias diretrizes educacionais adotadas pelo Estado brasileiro — destacou a relatora.

Lanches saudáveis

O texto prevê que as cantinas deverão oferecer ao menos uma opção de lanche saudável por dia e especifica quais alimentos poderão ser oferecidos. Entre as opções permitidas, estão frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais, bebidas à base de frutas e refeições balanceadas, com prioridade para alimentos produzidos localmente e com menor grau de processamento.

A proposta também determina que todos os estabelecimentos disponibilizem pelo menos uma opção de alimento e uma de bebida destinadas a estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras restrições alimentares. Além disso, antes de iniciar suas atividades, as cantinas deverão obter alvará sanitário ou licença de funcionamento expedidos pela Vigilância Sanitária.

As regras também se aplicam a refeitórios, restaurantes, lanchonetes, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de entrega e outros sistemas de fornecimento de alimentos dentro das escolas. Esses estabelecimentos deverão observar as boas práticas sanitárias e adotar como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Publicidade

Pelo texto, fica proibida a publicidade de produtos cuja comercialização não seja permitida nas escolas. Também será vedada qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a esses alimentos e bebidas, incluindo patrocínio de atividades escolares, divulgação de eventos, distribuição de brindes, prêmios e outras ações promocionais.

As escolas deverão ter afixados cartazes com orientações sobre alimentação saudável e prática regular de atividade física.

Mudanças

O substitutivo acolhe alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Com isso, as novas regras passam a abranger toda a educação básica, incluindo o ensino médio.

O texto também incorpora conceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira e estabelece princípios para a promoção da alimentação saudável, como  a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a prevenção da obesidade, o incentivo ao autocuidado e o estímulo à reeducação alimentar e à prática de atividades físicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Prefeitura retira 360 toneladas de lixo descartado irregularmente na Cohab Primavera

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A Prefeitura de Várzea Grande realizou, nesta quarta-feira (21.10), uma operação de limpeza e retirada de resíduos na região da Cohab Primavera. Durante a ação, foram removidos aproximadamente 30 caminhões de lixo, com uma média estimada de 12 toneladas por veículo, totalizando cerca de 360 toneladas de materiais descartados irregularmente.

De acordo com o subsecretário Plácido Neto, a operação foi necessária diante do grande volume de resíduos acumulados na área. Mesmo com placas que proíbem o descarte irregular, o local continua sendo utilizado para o despejo de lixo e entulho, exigindo novas intervenções das equipes de limpeza.

A situação preocupa pelos impactos ambientais e pelos riscos à saúde pública, especialmente durante o período chuvoso. O acúmulo de resíduos pode favorecer a proliferação do mosquito transmissor da dengue, além de comprometer a conservação dos espaços públicos e as condições de circulação na região.

Morador da região há aproximadamente 30 anos, Jonatas Sanches elogiou a iniciativa da Prefeitura e destacou a importância da limpeza para a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.

“Eu achei maravilhosa a iniciativa, principalmente porque vai deixar limpo. Agora, com essa chuvarada, a gente também evita o risco da dengue”, afirmou Jonatas.

O secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, explicou que a retirada do material exige uma grande operação logística devido ao volume acumulado. Segundo ele, o objetivo é restabelecer as condições de mobilidade, proporcionar mais segurança à população e reforçar a importância do descarte correto dos resíduos.

“É fundamental a colaboração da população para evitar que o problema volte a ocorrer. O descarte irregular compromete os espaços públicos, e a destinação adequada dos resíduos contribui para a preservação ambiental e a saúde coletiva”, explicou Gerson.

Canal de denúncia

A população pode denunciar o descarte irregular de lixo e entulho pelo telefone (65) 98464-7476, conforme orientação da placa instalada no local.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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