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Avança acesso de notas fiscais pela ANP para conter fraudes

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, na quarta-feira (2), proposta que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acessar informações fiscais de agentes regulados para fiscalização e regulação do setor. O texto segue para análise do Plenário, que também deverá avaliar requerimento de urgência aprovado pela comissão.

Segundo o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, senador Marcos Rogério (PL-RO), o acesso às informações fiscais poderá ajudar a agência a identificar irregularidades e direcionar os recursos de fiscalização.

— A documentação fiscal forma uma trilha verificável de comercialização que pode revelar incompatibilidades operacionais. Permite que a ANP concentre recursos nos casos com maior probabilidade de irregularidade e reduza exigências desnecessárias sobre empresas que mantêm comportamento consistente — afirmou.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que a medida pode ajudar no combate à sonegação e às fraudes no setor de combustíveis.

— O crime organizado e as fraudes tributárias do setor de combustíveis drenam bilhões dos cofres públicos e distorcem a livre concorrência — disse.

A proposta prevê que a concessão ou autorização para o exercício de atividades reguladas pela ANP fique condicionada à autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas (NF-e), notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) e conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e).

Informações fiscais

A exigência também poderá alcançar agentes que já tenham concessão ou autorização, conforme regulamentação. O projeto prevê que a ANP possa obter informações fiscais da União, dos estados e do Distrito Federal. Os dados deverão ser protegidos por sigilo fiscal e poderão ser usados pela agência em estudos técnicos e na regulação do setor. Os custos para a implantação do sistema ficarão a cargo da ANP.

O texto original é do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Antes da análise pela CI, a proposta foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em julho.

Durante a tramitação na CI, Marcos Rogério apresentou emendas ao texto, entre elas alteração na Lei do Petróleo, para incluir entre as atribuições da ANP o acesso a informações fiscais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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CDH aprova repasse de loterias para desporto de surdos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a inclusão da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A proposta aprovada também destina à confederação 0,01% da arrecadação das loterias. Com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto agora segue para a Comissão de Esporte (CEsp).

O projeto (PL 150/2021), de autoria do deputado Marcelo Aro (PP-MG) altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS a arrecadação e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foram aprovadas quatro emendas de redação. Uma delas ajusta o texto original para alterar a Lei Geral do Esporte, e não mais a Lei Pelé. Com a mudança, a CBDS passa a integrar o grupo de entidades privadas com subsistema próprio, ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e dos comitês brasileiros de clubes (CBC e CBCP).

Segundo o parecer de Arns, as emendas da CAE compatibilizam o projeto com a legislação atual, especialmente com a Lei Geral do Esporte e com as regras vigentes para as receitas das loterias.

Repasse de recursos 

Outra alteração aprovada na CAE e confirmada pela CDH trata da divisão da arrecadação das loterias. A CBDS foi incluída nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei. Isso busca garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.

Para Arns, a destinação de recursos das loterias à CBDS garante financiamento estável para projetos esportivos voltados à comunidade surda e contribui para assegurar o direito ao esporte. 

— A proposição busca promover igualdade dentro da inclusão. De fato, a legislação atual não prevê a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos entre as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte, apesar de ter mais de 5.600 atletas cadastrados. Além disso, a CBDS também não consta na lista de beneficiários dos recursos das loterias.

O texto também determina a aplicação exclusiva e integral dos recursos destinados à CBDS em ações especificadas pela proposta, tais como:

  • programas e projetos de fomento;
  • desenvolvimento e manutenção do desporto;
  • formação de recursos humanos;
  • preparação técnica;
  • manutenção e locomoção de atletas;
  • participação em eventos esportivos;
  • custeio administrativo.

A fiscalização será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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