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Aval legislativo para venda de subsidiárias é desnecessário, diz STF

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Da Redação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6), por maioria, liberar a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem que para isso seja preciso aval legislativo ou processo de licitação. A decisão abre caminho para que companhias como Petrobras e Eletrobras, por exemplo, possam vender suas controladas.  

Por unanimidade, contudo, o plenário decidiu que a dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às subsidiárias, não valendo para empresas matrizes, que continuam precisando de autorização do Congresso para serem privatizadas.  

Nesta quinta-feira (6), o plenário derrubou em parte decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, que em junho do ano passado havia suspendido a venda do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas caso não houvesse prévia autorização legislativa.

A maioria dos ministros entendeu que a jurisprudência do Supremo já dispensou a necessidade de aprovação de lei específica para autorizar a criação ou compra de cada uma das subsidiárias ou controladas, sendo preciso somente que a lei que criou a própria estatal matriz permita que ela tenha subsidiárias no geral.

Dessa maneira, por paralelismo, também a venda do controle acionário de cada uma dessas subsidiárias não precisa de aval legislativo, decidiu a maioria do Supremo.

Licitação

Em relação ao processo licitatório, a maioria dos ministros entendeu ser necessário algum tipo de procedimento competitivo que assegure princípios constitucionais como os da escolha da melhor proposta e da competitividade igualitária entre os interessados, sempre que se tratar da alienação de controle acionário de subsidiárias.

Tal procedimento competitivo, porém, não precisa se dar pelas modalidades descritas na Lei das Licitações (8.666/1993) ou na Lei das Privatizações (9491/1997), decidiu a maioria do Supremo.

Pode-se, por exemplo, adotar-se processos simplificados, como aqueles previstos no Decreto 9.188/2017, que criou o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.

Petrobras

A decisão dos ministros tem impacto imediato principalmente para a Petrobras, cujo presidente-executivo, Roberto Castello Branco, acompanhou o julgamento do plenário.

Na semana passada, com base na decisão anterior de Lewandowski, o ministro Edson Fachin suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), uma empresa controlada pela petroleira estatal. O negócio foi fechado em abril no valor de US$ 8,6 bilhões, equivalente a R$ 34 bilhões, com o Grupo Engie, e prevê a transferência de 90% das ações da subsidiária.

Com a derrubada da liminar de Lewandowski, o caminho deve ficar livre para que o negócio seja consumado. A liminar de Fachin, porém, ainda deve ser discutida no próximo dia 12 de junho pelo plenário do Supremo, conforme anunciado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. É possível que o relator derrube sua própria decisão antes disso. 

Votos

Primeiro a votar, ainda na sessão de ontem (5), Lewandowski confirmou o teor de sua liminar, sendo vencido ao final. Para ele, a Constituição prevê que o Legislativo delibere sobre a criação de empresas estatais, incluindo subsidiárias, e por isso também deve ser interpretada a necessidade de autorização parlamentar para que sejam alienadas.

“Permitir a venda direta de ações, em montante suficiente a perder o controle societário de empresa estatal, de maneira a impossibilitar a concorrência pública, poderia atentar contra o texto constitucional”, disse o ministro.

Segundo a votar, Alexandre de Moraes divergiu. Para ele, o que a Constituição prevê é a necessidade de autorização genérica que permita a uma estatal criar e gerir qualquer subsidiária, não sendo necessário qualquer aval legislativo para criar cada subsidiária específica, muito menos para vender seu controle acionário.

“Se precisar de lei específica para cada subsidiária, todas as subsidiárias existentes hoje no Brasil, nos municípios, estados e União, todas são ilegais. Nenhuma tem autorização específica”, disse Moraes. Ele votou por derrubar integralmente a liminar de Lewandowski.

Em seguida, Fachin seguiu o relator, e defendeu a necessidade de autorização legislativa e de licitação para que seja vendido o controle acionário de subsidiárias de estatais.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux opinaram pela mínima intervenção do Supremo no caso. Para eles, a venda de subsidiárias de estatais sem o aval legislativo ou a necessidade de processo licitatório é permitida pela Constituição e está prevista em lei, motivo pelo qual essa seria uma discussão de conveniência econômica e não de aval jurídico ou legislativo.

“O Congresso tem circunstâncias políticas que não correspondem a necessidades econômicas da empresa, portanto há uma total assimetria nessa relação”, disse Barroso.

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela necessidade de autorização apenas para a criação de subsidiárias na lei de criação da estatal matriz, o que seria suficiente para considerar que a venda do controle acionário de tais subsidiárias está permitida.

Entendimento similar tiveram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. “É dispensada a autorização legislativa para a alienação de empresa subsidiárias de empresas estatais quando a respectiva lei criadora da empresa estatal já permitir a criação de suas subsidiárias”, disse Mendes.

Marco Aurélio Mello votou para manter integralmente a liminar de Lewandowski, no sentido de que seja necessária a licitação. Apesar disso, ele disse não ver necessidade de autorização legislativa para a venda de controle acionário de subsidiárias.

Fonte: Agência Brasil / Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-06/aval-legislativo-para-venda-de-subsidiarias-e-desnecessario-diz-stf / Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

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Presidente da Câmara renuncia ao mandato e diz que política é “frustrante”

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O presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte (MT), Celso da Conceição (Republicanos), renunciou ao mandato de vereador e encerrou sua passagem pelo Legislativo municipal com um desabafo sobre os desafios da vida política. Em discurso de despedida, ele classificou a atividade como “frustrante” e defendeu a atuação dos políticos do município.

A saída foi oficializada no último dia 6, um dia depois de Celso presidir sua última sessão ordinária. Durante o pronunciamento, o parlamentar não detalhou os motivos da decisão e afirmou que se trata de uma escolha pessoal. Informações divulgadas pela imprensa local apontam que ele teria recebido uma proposta de emprego, mas a motivação não foi confirmada oficialmente pelo vereador.

Ao falar sobre a decisão, Celso ressaltou que cada pessoa precisa avaliar o que considera melhor para a própria vida.

“Às vezes, quem está de fora vê que está muito bom e acha que alguma coisa deveria estar melhor, que, se fosse eu, não fazia assim, fazia assado. Mas cada um é dono da sua vida e acredita naquilo que é melhor para si. E é isso que eu estou fazendo, né? Com fé em Deus, vai estar tudo certo”, declarou.

O vereador também demonstrou insatisfação com a imagem da classe política perante a sociedade. Para ele, o trabalho realizado por representantes públicos nem sempre é reconhecido, e a população tende a generalizar críticas sobre a conduta dos políticos.

“Realmente é frustrante, muito frustrante, porque a gente se dedica tanto e, infelizmente, o nosso país é olhado só como que político nenhum, parece que todos os políticos roubam, que todo político é aquilo”, afirmou.

Na sequência, Celso defendeu os colegas de Ipiranga do Norte e disse acreditar que o cenário nacional seria diferente se a atuação política no país seguisse o exemplo que, segundo ele, existe no município.

“Mas eu volto a dizer: se todos os políticos do nosso país fossem iguais aos políticos de Ipiranga do Norte, o nosso país era outro”, completou.

Eleito em 2024 com 307 votos, Celso esteve à frente da Câmara durante o biênio 2025-2026. Sua renúncia provocou mudanças na composição do Legislativo: o vice-presidente, Cleonaldo Araujo França, assumiu a presidência e permanecerá no cargo até o encerramento do atual período da Mesa Diretora.

Com a saída de Celso, o primeiro suplente do Republicanos, Neto da Farmácia, deverá assumir a cadeira de vereador. Ele recebeu 152 votos nas eleições municipais de 2024.

A renúncia encerra antecipadamente o mandato de Celso, que se despediu dos colegas com agradecimentos pela experiência no Legislativo. Apesar das críticas à percepção pública sobre a política, ele destacou a importância da trajetória vivida na Câmara e deixou a função afirmando ter gratidão pelo período em que exerceu o cargo.



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