ÁUDIO E VÍDEO

ASSEMBLEIA APROVA DE FORMA UNÂNIME PROJETO QUE DETERMINA GRAVAÇÃO DE ALUNOS EM TREINAMENTOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

O Projeto de Lei é de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União)

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Secom AL-MT

A Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou, na sessão ordinária dessa quarta-feira (20), de maneira unânime, o Projeto de Lei nº 360/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro audiovisual – áudio e vídeo – durante treinamentos do Corpo de Bombeiros e das Polícias Militar e Civil. A proposta agora vai à 2ª votação.
O Projeto de Lei é de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União) e especifica que a instalação do sistema de gravação deve ocorrer gradualmente em um prazo máximo de seis meses após a publicação da lei. A ideia surgiu após a repercussão da morte do aluno soldado Lucas Veloso Perez, 27 anos, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, no fim de fevereiro.

O governador Mauro Mendes (União), em paralelo ao PLC, assinou o Decreto Lucas Veloso Peres, que obriga a gravação de todo o processo de treinamento das forças de Segurança do Estado de Mato Grosso.
O decreto foi assinado na sexta-feira (15), durante encontro com a família do jovem. O pai, a mãe, o irmão e a namorada de Lucas se reuniram com o governador no Palácio Paiaguás.

Após a aprovação, Wilson agradeceu aos colegas de parlamento e lembrou que quase também foi vítima quando era militar do Exército Brasileiro (EB). O ex-tucano lembrou de quando viu dois colegas de curso morrerem em um treinamento
“Poderia ser eu. Quero agradecer aos deputados por votarem, de forma unânime, o projeto sobre a gravação dos treinamentos dos órgãos de Segurança Pública. O aluno soldado Veloso saiu de casa com o sonho de se tornar soldado e voltou em um caixão”, lembrou o deputado.

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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