Política
ALMT participa da divulgação dos equipamentos de acessibilidade disponíveis a pessoas surdas e sudorcegas
Política
No mês em que se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (3), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do deputado Wilson Santos (PSD), participou da divulgação dos equipamentos de acessibilidade audiovisuais disponíveis para pessoas surdas e surdocegas, na rede Cinépolis do Shopping Estação – regional Mato Grosso.
O evento atende a Indicação nº 4007/2023, do deputado Wilson Santos, e visa chamar a atenção da população para a acessibilidade à cultura e ao entretenimento, em especial à inclusão e acessibilidade cinematográfica.
“A Constituição Federal garante que todos os cidadãos brasileiros são iguais perante a lei, então as pessoas com deficiência visual, dificuldades de locomoção, todos têm os mesmos direitos e cabe a iniciativa privada e aos órgãos públicos garantirem essas condições”, disse Wilson.
O parlamentar afirmou ainda que “em Mato Grosso cerca de 10 mil pessoas têm perda total da visão pessoas e que precisam ter os direitos garantidos. Essas pessoas têm direito de viver uma vida digna, de irem ao cinema, visitar um shopping ou ir a uma partida de futebol. Elas podem até não enxergarem, mas ouvem bem. Ao longo dos meus 8 mandatos e quando eu retornei à Assembleia Legislativa, em 2015, eu decidi trabalhar pelos excluídos”, explicou o deputado.
De acordo com o gerente jurídico da rede Cinépolis, Danilo Takaesu, o sistema Dolby, é uma habilitação de inclusão para o deficiente auditivo e deficiente visual conectado à porta-copos da poltrona. Esta rede de cinemas conta com equipamentos e sistemas de acessibilidade cinematográfica de última geração e é a primeira no Brasil a realizar este tipo de tecnologia.
Foto: Helder Faria
“A ideia é disponibilizar esses equipamentos em todas as salas do Brasil. Em Cuiabá há oito meses estávamos em implantação e teste do sistema. Alguns deficientes têm direito à gratuidade. No momento em que a pessoa pega o seu ingresso nós emprestamos o equipamento, ele assina um termo de responsabilidade, comprometendo a devolvê-lo no final do filme. Temos 3 funções oferecidas para o deficiente visual, o auditivo a audiodescrição, que é um narrador descrevendo o ambiente”, explicou Danilo.
Roberto Carlos Pinto mora em Uberlândia (MG). Ele é vice-presidente do Conselho Estadual em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desse município. Em 2010 ele descobriu um tumor que atrofiou o nervo ótico. Desde então tem baixa visão severa e precisa de auxílio de equipamentos para assistir filmes.
“Eu já tive o privilégio de usufruir desse benefício, dessa tecnologia assistida para pessoas com deficiência visual e também para pessoas com deficiência auditiva. No município de Uberlândia, tem essa mesma rede de cinemas e eu já usufrui desse benefício e é muito bom com. A legislação, ela é perfeita e as pessoas têm o privilégio de ter uma lei adequada e ter o acesso ao seu direito. Cuiabá está de parabéns”, disse Roberto.
Leis aprovadas na ALMT – Em 2023, oito leis que dispõem sobre direitos das pessoas com deficiência foram sancionadas em Mato Grosso. As proposituras vão desde programa para reconhecer iniciativas de promoção da acessibilidade, garantia de reserva de acento para acompanhantes, redução da jornada de trabalho até a criação de Fundo Especial para promoção de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
- Lei nº 12.290/2023, de autoria do deputado Beto Dois a Um, que altera a Lei nº 10.134, de 27 de junho de 2014, que obriga a reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso.
- Lei nº 12.056/2023, de autoria do deputado Paulo Araújo, que institui o Selo Acessibilidade Nota 10, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
- Lei nº 12.171/2023, do Poder Executivo, e aprovada na ALMT que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Estado de Mato Grosso – FUEPC.
- Lei nº 12.085/2023, de autoria do deputado Dr. Gimenez, que inclui a Pessoa com Esclerose Lateral Amiotrófica, para fins de fruição dos direitos assegurados nos III, 228, IV e 230 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e da Lei Complementar nº 114, de 2002, que Consolida a Legislação relativa à Pessoa Com Deficiência no estado de Mato Grosso e dá outras providências.
- Lei nº 12.048/2023, de autoria deputado Wilson Santos, que dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) internados para tratamento da covid-19 nas unidades de saúde públicas ou particulares no Estado de Mato Grosso.
- Lei nº 12.130/2023, de autoria deputado Silvio Fávero, que dispõe sobre a garantia de acessibilidade das pessoas com deficiência visual aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública estadual.
- Lei nº 12.214/2023, do Tribunal de Justiça, e aprovada na ALMT que altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a redução da carga horária de trabalho do servidor responsável legal e cuidador direto de pessoa com deficiência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
- Lei nº 11.995/2023, de autoria do deputado Paulo Araújo, que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência nos processos seletivos simplificados ou contratação temporária excepcional no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta e dá outras providências.
Secretaria de Comunicação Social
Telefone: (65) 3313-6283
E-mail: imprensa1al@gmail.com
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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