Política
ALMT aprova projeto que cria política de incentivo e educação tecnológica para pessoas idosas
Política
Acompanhar a evolução tecnológica, que acontece de forma cada vez mais acelerada, é um desafio, sobretudo, para os idosos. Com a finalidade de promover a inclusão digital dos mato-grossenses com mais de 60 anos, a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o projeto de lei 492/2021, que cria política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada “Terceira Digital”.
Entre os principais objetivos da proposta, constam: incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas, colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais e promover a inserção da terceira idade no mundo virtual.
Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, mostrou que o número de pessoas com mais de 60 anos que usam a internet aumentou de 68%, em 2018, para 97%, em 2021.
Embora o acesso à rede mundial de computadores esteja mais popularizado nesta faixa etária, o manuseio das ferramentas tecnológicas é um desafio enfrentado diariamente.
Isandir Rezende, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi-MT), afirma que a implementação de políticas públicas que promovam a inserção dos idosos ao mundo digital é de extrema relevância.
“Esse projeto, sem dúvida, vem ao encontro dos anseios dessa população, que hoje é crescente no país. Trata-se de um processo necessário e que tem uma certa urgência, se considerarmos que cada dia mais a tecnologia vem avançando. Nós precisamos, sim, trazer o idoso para o mundo virtual e percebemos que ainda há uma exclusão, justamente pela dificuldade que ele tem de manusear, utilizar uma ferramenta, como o celular ou o controle da televisão”, avalia.
O representante da categoria também destacou a criação, neste ano, do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – cujos recursos serão liberados por meio de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – como uma grande vitória da categoria, e frisou a importância da participação de pessoas capacitadas para lidar com as necessidades apresentadas pelos idosos.
“Com a criação do Fundo Estadual, nós, enquanto Conselho, temos condições e habilidades de buscar por recursos para contratação de pessoas capacitadas, porque o idoso vai repetir duas, três, quatro vezes as mesmas perguntas e essa dificuldade precisa ser compreendida por aqueles que vão ministrar esses cursos. Então é preciso que haja um comprometimento também para selecionar pessoas que tenham a vocação com este segmento”, diz.
Como exemplo de iniciativa para incentivar a inclusão digital da pessoa idosa, Isandir Rezende citou a criação de um aplicativo, pelo Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindape), por meio do qual é possível fazer compras em diversos estabelecimentos com descontos. “Com o aplicativo, os idosos vão sendo incluídos no mundo digital e, ao mesmo tempo, nós mostramos para a classe empresarial que eles são clientes interessantes”, acrescenta.
UFMT – Projeto de extensão desenvolvido desde 2022 pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) oferece aulas de informática para pessoa idosas. Sob a coordenação do professor doutor Raul Vitor Arantes Monteiro, do departamento de Engenharia Elétrica, o projeto já formou três turmas.
Durante as aulas, os alunos aprendem princípios bascos de hardware, pacote office (word, excel, pdf) e navegação segura na internet. Segundo o professor, as dificuldades apresentadas por eles são diversas, “desde assimilar o movimento do mouse com o movimento do cursor na tela do computador, até a ligar e desligar a máquina”. Em sua avaliação, a conquista da autonomia, por meio da inclusão digital, é de suma importância.
“No mundo digital de hoje, muitas vezes eles deixam de fazer alguma tarefa por não terem as habilidades necessárias. Geralmente tratados sem paciência, acabam por se sentirem excluídos da sociedade, de certa maneira. O curso traz uma nova vida e mostra que, com paciência e atenção, eles são capazes de aprender e conquistar sua autonomia. O que nossos alunos mais agradecem é a paciência que temos e a disposição em ensiná-los”, relata.
Confira leis que já estão em vigor em Mato Grosso e beneficiam os idosos:
– Lei 10.745/2018 – Dispõe sobre o atendimento diferenciado à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência nos programas habitacionais populares do Estado de Mato Grosso.
– Lei 11.946/2022 – Dispõe sobre a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra os Idosos.
– Lei 12.035/2023 – Institui o Código Sinal de Vida, no âmbito do Estado de Mato Grosso, visando ao combate e à prevenção à violência contra a pessoa em condição de vulnerabilidade.
– Lei 11.942/2022 – Dispõe sobre o Selo do Amigo da Melhor Idade no Turismo e estabelece outras providências.
– Lei 11.024/2019 – Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
– Lei 10.811/2019 – Institui a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa
Fonte: ALMT – MT
Política
MP garante apoio de R$ 7,3 mil a atingidos por chuvas em Minas
Moradores de áreas atingidas pelas enchentes em municípios da Zona da Mata em Minas Gerais, como Ubá e Juiz de Fora, terão apoio financeiro do governo federal. Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a Medida Provisória (MP) 1.338/2026 destina o valor de R$ 7,3 mil para famílias que tiveram dano material ou perda de bens.
O valor será pago em parcela única e fica limitado a um recebimento por família. O responsável familiar deverá preencher autodeclaração confirmando que atende aos critérios de elegibilidade, incluindo comprovação de endereço e identificação dos integrantes da família. O município também deverá atestar que houve dano material ou perda de bens decorrentes do desastre.
A medida se aplica aos municípios que tiveram reconhecido pelo Poder Executivo federal o estado de calamidade pública em decorrência de enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região.
A concessão do apoio financeiro dependerá das informações encaminhadas pelas prefeituras acerca dos moradores afetados. Segundo o governo, o benefício objetiva enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos desastres ocorridos recentemente por eventos climáticos.
Benefícios garantidos
O apoio financeiro não será considerado renda para fins de acesso ou cálculo de benefícios sociais. Isso significa que o valor recebido não afetará a participação das famílias em programas como o Bolsa Família, nem será considerado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo da renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento também poderá ser feito mesmo que o beneficiário receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Pagamento pela Caixa
A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do titular na instituição.
A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações necessárias para viabilizar o pagamento. A medida também determina que não poderão ser feitos descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo em casos de dívidas anteriores do beneficiário.
Embora tenha força de lei e já esteja em vigor, a medida provisória tem de ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Com informações da Presidência da República
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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