AUMENTO INJUSTIFICADO

Coleta do lixo: Taxa de R$ 33 surpreende negativamente população cuiabana

Essa coleta insatisfatória vem sendo realizada em alguns bairros da Capital

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Política

Secom Prefeitura de Cuiaba

A coleta de lixo em Cuiabá vem sendo realizada de forma ineficiente nos últimos anos e esse quadro não surpreende ninguém. Tal constatação está a vista de todos, basta apenas darmos um olhar mais atento, seja na região central da capital e, pior ainda, ao nos dirigirmos para a grande maioria dos bairros periféricos, para se constatar a qualidade dos serviços prestados.

Mesmo com esse tipo de lixo sendo realizado de forma insatisfatória, em alguns bairros da Capital e, também, existem condomínios em que este serviço é realizado por empresas privadas, moradores locais foram surpreendidos com a cobrança mínima de R$ 33,10 pela realização da coleta de resíduos.

A Gazeta Municipal de Cuiabá do dia 28 de dezembro de 2023, em decreto do prefeito Emanuel Pinheiro, o gestor anunciou os novos valores que podem chegar a R$ 66,20 por mês a depender da quantidade de dias em que a coleta é realizada nos bairros. População classifica cobrança como descabida diante do trabalho realizado.

A economista Ana Flávia, 30, mora há quase 5 anos em um condomínio localizado no Jardim Imperial e conta que, desde que reside no local, a coleta de lixo é realizada por uma empresa privada, portanto não conta com o trabalho prestado pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb). Ainda assim, desde o ano passado ela tem sido cobrada pelo serviço.

“Tive diversos problemas em se tratando dessa cobrança. Na primeira conta veio cobrando como se eu tivesse 5 hidrômetros na minha casa, e o valor da coleta acompanhou essa teoria. Fui até à Prefeitura questionar e teoricamente arrumaram. Mas, depois de R$ 10,60, passaram a cobrar R$ 21,20, como se fizessem a coleta seis vezes na semana no meu condomínio”.

Ana Flávia só conseguiu ressarcimento em novembro do ano passado, quando o valor foi agregado à conta de saneamento. Ela teve os valores pagos equivocadamente estornados. Porém, nesta terça-feira (17) levou um susto ao receber a fatura, já que além do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto, também havia a cobrança referente à coleta de lixo, que havia aumentado quase 300%, indo para R$ 33,10.

“Não tem cabimento essa cobrança. Primeiro porque onde esse serviço é realizado não faltam críticas e aqui onde moro, o caminhão de lixo nem passa. A empresa responsável por esta parte informou que notificaria o Município, pois eles também repassam valores ao Executivo, ou seja, estamos pagando dobrado de todos os lados”.

A contribuinte enfatizou que os moradores já cogitam se reunir e acionar o Ministério Público Estadual (MPE) e se necessário ingressar com ação judicial para suspender a cobrança indevida. “Eu questionei na Prefeitura o motivo de estarmos sendo cobrados e não souberam me explicar. Eu realmente quero entender essa lógica”.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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