AUMENTO INJUSTIFICADO

Coleta do lixo: Taxa de R$ 33 surpreende negativamente população cuiabana

Essa coleta insatisfatória vem sendo realizada em alguns bairros da Capital

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Política

Secom Prefeitura de Cuiaba

A coleta de lixo em Cuiabá vem sendo realizada de forma ineficiente nos últimos anos e esse quadro não surpreende ninguém. Tal constatação está a vista de todos, basta apenas darmos um olhar mais atento, seja na região central da capital e, pior ainda, ao nos dirigirmos para a grande maioria dos bairros periféricos, para se constatar a qualidade dos serviços prestados.

Mesmo com esse tipo de lixo sendo realizado de forma insatisfatória, em alguns bairros da Capital e, também, existem condomínios em que este serviço é realizado por empresas privadas, moradores locais foram surpreendidos com a cobrança mínima de R$ 33,10 pela realização da coleta de resíduos.

A Gazeta Municipal de Cuiabá do dia 28 de dezembro de 2023, em decreto do prefeito Emanuel Pinheiro, o gestor anunciou os novos valores que podem chegar a R$ 66,20 por mês a depender da quantidade de dias em que a coleta é realizada nos bairros. População classifica cobrança como descabida diante do trabalho realizado.

A economista Ana Flávia, 30, mora há quase 5 anos em um condomínio localizado no Jardim Imperial e conta que, desde que reside no local, a coleta de lixo é realizada por uma empresa privada, portanto não conta com o trabalho prestado pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb). Ainda assim, desde o ano passado ela tem sido cobrada pelo serviço.

“Tive diversos problemas em se tratando dessa cobrança. Na primeira conta veio cobrando como se eu tivesse 5 hidrômetros na minha casa, e o valor da coleta acompanhou essa teoria. Fui até à Prefeitura questionar e teoricamente arrumaram. Mas, depois de R$ 10,60, passaram a cobrar R$ 21,20, como se fizessem a coleta seis vezes na semana no meu condomínio”.

Ana Flávia só conseguiu ressarcimento em novembro do ano passado, quando o valor foi agregado à conta de saneamento. Ela teve os valores pagos equivocadamente estornados. Porém, nesta terça-feira (17) levou um susto ao receber a fatura, já que além do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto, também havia a cobrança referente à coleta de lixo, que havia aumentado quase 300%, indo para R$ 33,10.

“Não tem cabimento essa cobrança. Primeiro porque onde esse serviço é realizado não faltam críticas e aqui onde moro, o caminhão de lixo nem passa. A empresa responsável por esta parte informou que notificaria o Município, pois eles também repassam valores ao Executivo, ou seja, estamos pagando dobrado de todos os lados”.

A contribuinte enfatizou que os moradores já cogitam se reunir e acionar o Ministério Público Estadual (MPE) e se necessário ingressar com ação judicial para suspender a cobrança indevida. “Eu questionei na Prefeitura o motivo de estarmos sendo cobrados e não souberam me explicar. Eu realmente quero entender essa lógica”.

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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT



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