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Procurador Geral da República pede liminar contra o toque de recolher
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Da Redação
O Ministério Público Federal representou, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra o “toque de recolher” previsto em decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso.
O pedido partiu do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, atuante na Procuradoria da República de Barra do Garças. De acordo com o Decreto nº 836, de 1º de março de 2021, em seu artigo 5º, institui o “toque de recolher” em todo o Estado a partir do dia 3 de março (quarta-feira), com duração de 15 dias, entre às 21h e 5h.
Para o procurador, o decreto afronta a Constituição Federal, especificamente o art. 5°, II, XV, art. 21, V, art. 84, IX, art. 136, art. 137, art. 138 e art. 139. “No ponto, a mera leitura do conteúdo da norma impugnada permite constatar que o Governador do Estado do Mato Grosso excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’
. Assim agindo, o Governador do Estado do Mato Grosso afrontou diretamente à liberdade de locomoção constitucionalmente prevista no art. 5°, XV.”, escreveu Aguiar em sua representação encaminhada ao PGR.
Outro ponto questionado pelo procurador na representação trata do fato de que não há fundamentação científica que aponte que a medida de restrição de liberdade de locomoção em determinado horário auxilie no combate, de forma eficaz, da transmissibilidade da covid-19.
Além disso, o procurador também salienta a contradição encontrada no decreto que, ao mesmo tempo que promove o toque de recolher, permite que sejam realizados eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas e templos e congêneres, cinemas, museus e teatros, e a prática de esportes coletivos, desde que não ultrapassem o máximo de 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, e respeitando os horários definidos. “Vê-se que o Decreto editado não tem por base evidências científicas”, aponta o membro do MPF.
Aguiar ressalta que “o constituinte decidiu que a limitação da liberdade fundamental (direito de circulação ou de ir e vir) somente poderá ocorrer em caso de decretação de Estado de Sítio onde o presidente da República precisa do aval do Congresso Nacional e sujeitar-se-á a sua fiscalização”.
“Ao que parece os governadores se autoconcederam poderes para além daqueles que o texto constitucional conferiu ao Presidente da República, uma porque seus decretos não dependem de autorização do parlamento e duas porque não há previsão sequer de sua fiscalização. Trata-se de poder incompatível com um Estado Democrático de Direito”.
Ao representar pela propositura da ação direita de inconstitucionalidade, o procurador destacou a importância do pedido de suspensão cautelar argumentando que enquanto perdurar os efeitos do referido decreto há o risco de ações materiais por parte do Estado de Mato Grosso, por meio de agentes estaduais que venham a cercear, sem qualquer respaldo constitucional, a liberdade de locomoção das pessoas que estiverem em seu território.
“Ademais a norma além de impor a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita, ainda condiciona a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’, o que traz o risco adicional e concreto de que a medida venha a ser fator de discriminação e de violação de outros direitos constitucionais além do direito à liberdade de locomoção”, finalizou.
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CMEI Edson Reveles recebe melhorias e ganha nova infraestrutura
O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Edson Reveles está passando por melhorias em sua estrutura física. Entre as intervenções realizadas na unidade estão a instalação de novo piso no espaço do refeitório e a substituição da calha, garantindo melhores condições para o funcionamento do ambiente escolar.
As ações fazem parte do pacote de melhorias que vem sendo executado nas unidades escolares, com o objetivo de proporcionar espaços mais seguros, adequados e confortáveis para estudantes e profissionais da educação.
De acordo com a assessora do setor de Obras da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel), Alliest Rodrigues Souza, o revestimento cerâmico da unidade infantil era antigo e estava desgastado pelo tempo de uso. Em algumas áreas, o revestimento já não existia.
“Por esse motivo, estamos fazendo a revitalização do local, que vai ganhar um novo revestimento, mais adequado para o ambiente”, explicou.
Alliest Souza disse ainda que o setor de Obras possui um plano de ação e recomendações no qual estão listadas as necessidades de cada unidade escolar. A partir desse levantamento, é elaborado o cronograma de atendimento.
“As escolas encaminham a lista de prioridades e vamos executando os trabalhos. Há também as intercorrências que vão ocorrendo de forma mais urgente. Nesses casos, é necessária uma prioridade maior no atendimento”, destacou.
A secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, afirmou que as intervenções reforçam o compromisso com a manutenção e a melhoria da infraestrutura da rede municipal de ensino, contribuindo para oferecer um ambiente cada vez melhor para o desenvolvimento das atividades escolares.
“Investir na estrutura das unidades escolares é também investir na qualidade do atendimento oferecido às crianças, garantindo espaços mais seguros, acolhedores e adequados para o desenvolvimento e a aprendizagem”, afirmou.
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