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Procurador Geral da República pede liminar contra o toque de recolher

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Da Redação

O Ministério Público Federal representou, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra o “toque de recolher” previsto em decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso.

O pedido partiu do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, atuante na Procuradoria da República de Barra do Garças. De acordo com o Decreto nº 836, de 1º de março de 2021, em seu artigo 5º, institui o “toque de recolher” em todo o Estado a partir do dia 3 de março (quarta-feira), com duração de 15 dias, entre às 21h e 5h.

  Para o procurador, o decreto afronta a Constituição Federal, especificamente o art. 5°, II, XV, art. 21, V, art. 84, IX, art. 136, art. 137, art. 138 e art. 139. “No ponto, a mera leitura do conteúdo da norma impugnada permite constatar que o Governador do Estado do Mato Grosso excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’

. Assim agindo, o Governador do Estado do Mato Grosso afrontou diretamente à liberdade de locomoção constitucionalmente prevista no art. 5°, XV.”, escreveu Aguiar em sua representação encaminhada ao PGR.

  Outro ponto questionado pelo procurador na representação trata do fato de que não há fundamentação científica que aponte que a medida de restrição de liberdade de locomoção em determinado horário auxilie no combate, de forma eficaz, da transmissibilidade da covid-19.

Além disso, o procurador também salienta a contradição encontrada no decreto que, ao mesmo tempo que promove o toque de recolher, permite que sejam realizados eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas e templos e congêneres, cinemas, museus e teatros, e a prática de esportes coletivos, desde que não ultrapassem o máximo de 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, e respeitando os horários definidos. “Vê-se que o Decreto editado não tem por base evidências científicas”, aponta o membro do MPF.  

Aguiar ressalta que “o constituinte decidiu que a limitação da liberdade fundamental (direito de circulação ou de ir e vir) somente poderá ocorrer em caso de decretação de Estado de Sítio onde o presidente da República precisa do aval do Congresso Nacional e sujeitar-se-á a sua fiscalização”.

“Ao que parece os governadores se autoconcederam poderes para além daqueles que o texto constitucional conferiu ao Presidente da República, uma porque seus decretos não dependem de autorização do parlamento e duas porque não há previsão sequer de sua fiscalização. Trata-se de poder incompatível com um Estado Democrático de Direito”.

 Ao representar pela propositura da ação direita de inconstitucionalidade, o procurador destacou a importância do pedido de suspensão cautelar argumentando que enquanto perdurar os efeitos do referido decreto há o risco de ações materiais por parte do Estado de Mato Grosso, por meio de agentes estaduais que venham a cercear, sem qualquer respaldo constitucional, a liberdade de locomoção das pessoas que estiverem em seu território.

“Ademais a norma além de impor a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita, ainda condiciona a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’, o que traz o risco adicional e concreto de que a medida venha a ser fator de discriminação e de violação de outros direitos constitucionais além do direito à liberdade de locomoção”, finalizou.

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CRAS Jardim Glória e Sine promovem Balcão de Empregos nesta quarta-feira (26)

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O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do bairro Jardim Glória e o Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Várzea Grande realizam, nesta quarta-feira (26.08), das 8h às 11h30, um Balcão de Empregos com vagas para todos os níveis de escolaridade, além de oportunidades destinadas a Pessoas com Deficiência (PCDs).

O atendimento será realizado no CRAS Jardim Glória e é destinado a pessoas com 16 anos ou mais que estejam em busca de uma oportunidade para ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para participar, os interessados devem apresentar documento pessoal com foto.

Serão ofertadas vagas do Sine e do Grupo Solar (Coca-Cola), além da participação do Grupo Pereira, com oportunidades no Supermercado Comper, Fort Atacadista e Restaurante Trudy’s.

Além da oferta de vagas, a ação vai aproximar da população serviços de intermediação de mão de obra, cadastro e atualização de currículos, emissão e orientações relacionadas à Carteira de Trabalho Digital, além de informações sobre os demais serviços disponibilizados pelo Sine.

Segundo a gerente do CRAS Jardim Glória, Marcela Pekin Pilla, a iniciativa amplia o acesso da população aos serviços públicos e facilita a busca por oportunidades de trabalho.

“Essa parceria é importante porque proporciona oportunidades aos moradores da nossa região que buscam uma chance de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. A ação é fundamental para a comunidade, especialmente por atender uma região com grande número de famílias trabalhadoras”, destacou.

O coordenador do Sine de Várzea Grande, Fábio Campos Silva, ressaltou que todos os serviços oferecidos pela unidade estarão disponíveis durante o mutirão.

“Não ofereceremos apenas vagas de emprego. Também orientaremos os munícipes sobre a emissão de documentos, como a Carteira de Trabalho Digital, além de prestar informações e orientações relacionadas aos serviços oferecidos pelo Sine”, afirmou.

SERVIÇO

O quê? Balcão de Empregos no CRAS Jardim Glória
Onde? CRAS Jardim Glória – Avenida Júlio Domingos de Campos, nº 91
Quando? Quarta-feira (26.08), das 8h às 11h30

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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