Polícia
Polícia Militar prende irmãs com diplomas falsos de curso de medicina em Cuiabá
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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu duas irmãs, de 29 e 27 anos, por uso de documento falso, na manhã desta quarta-feira (28.1), em Cuiabá. As suspeitas foram detidas em flagrante ao tentarem dar entrada em uma documentação funcional utilizando diplomas falsos do curso de medicina.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Companhia Palácio foi acionada para se deslocar ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo, para verificar a denúncia de um dos funcionários.
No local, o denunciante apresentou as suspeitas e relatou que elas estavam tentando dar entrada ao documento do CRM e que apresentaram documentação que apresentavam inconsistências.
Segundo o funcionário, os diplomas apresentados pelas irmãs continham divergências na logomarca da faculdade e nas assinaturas e uma data de emissão diferente da que constava no sistema da unidade de ensino.
Além disso, em checagem a um banco de dados nacional de colação de grau de medicina, o nome das suspeitas não foram encontrados.
Diante da situação, as duas mulheres foram conduzidas para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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