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Polícia Militar prende homem que atropelou companheira após discussão em Cuiabá

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Um homem, de 27 anos, foi preso por uma equipe do 24º Batalhão da Polícia Militar pelo crime de tentativa de feminicídio, na tarde desta sexta-feira (13.3), em Cuiabá. O suspeito foi localizado poucas horas depois de atropelar sua companheira, de 26 anos, após uma discussão em via pública.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 5h50, os policiais do 24º BPM foram acionados para verificar uma situação de tentativa de feminicídio no bairro Nova Esperança. No local, que fica em um ponto de ônibus, os militares encontraram a vítima sendo atendida por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

Segundo uma testemunha, que se apresentou como ex-esposo da vítima, ele teria ido até o ponto onde a mulher esperava por transporte público, para conversar a respeito do processo de separação do casal, onde aguardou a chegada dela.

No relato da testemunha, uma discussão começou entre ele e a vítima, momento em que o atual companheiro da mulher e suspeito pelo crime não teria gostado de ver a conversa entre os dois e jogou o seu carro na direção deles, atingindo apenas a mulher. Ainda de acordo com a testemunha, o suspeito não satisfeito com a ação teria dado ré no veículo e atropelado mais uma vez a vítima, fugindo em alta velocidade.

Diante das informações recebidas do suspeito e do veículo utilizado no crime, um Fiat Strada branco, os policiais iniciaram diligências pela região. Já no início da tarde, a equipe de inteligência identificou a presença do carro na comunidade Olho d’Água. Os militares seguiram até o endereço e conseguiram fazer a captura do suspeito.

O suspeito e o veículo foram encaminhados para a Delegacia de Plantão de Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher para registro da ocorrência e demais providências. O homem foi entregue à Polícia Civil, que segue com a investigação do crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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