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Polícia Civil prende quadrilha envolvida em diversos crimes em Poxoréu
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Da Redação
Quatro integrantes de uma organização criminosa com extensas fichas criminais foram presos, pela Polícia Judiciária civil, no município de Poxoréu (251 km ao Sul). Com os suspeitos foram apreendidas quatro armas de fogo, entorpecentes, munições e algumas joias.
Marcos Dione de Souza Santana, 31, conhecido como “Kim”, Rafael Rocha da Silva, 20, conhecido como “Coruja”, Alison Braga, 20, conhecido como “Pit”, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e munições, e corrupção de menores.
O menor, T.B.S., 17, conhecido como “Tacinho”, responderá ato infracional análogo aos mesmos crimes.
Os suspeitos foram surpreendidos pelos policiais civis durante averiguação de uma denúncia anônima, sobre indivíduos da região que, articulados teriam indo para cidade de Rondonópolis (212 km ao Sul) buscar armas de fogo.
De posse das informações, os investigadores de Poxoréu passaram a realizar diligências deslocando-se em direção ao município de Rondonópolis. Momento em que avistaram um veículo modelo S10, nas proximidades do pedágio Morro da Mesa, em atitude suspeita.
Na ocasião, foi feita a aproximação e abordagem da caminhonete, conduzida por Marcos Dione, estando o adolescente sentado como passageiro, e Rafael e Alison no banco de traseiro do veículo. Em poder do grupo, foi localizado um revólver calibre 38 com numeração raspada.
Ato contínuo a equipe foi até a residência de Marcos Dione, situada no bairro Jardim Brilhante, em Poxoréu, onde foram apreendidas porções de maconha e de pasta base de cocaína, além das outras armas de fogo, munições e algumas peças de joias.
Diante do flagrante, os três homens e o adolescente foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Poxoréu. Em checagem foi constatado que os quatro conduzidos possuem várias passagens criminais, por homicídio, tráfico de drogas, roubos, entre outros delitos.
Apos a confecção dos autos de prisão e apreensão, os envolvidos foram colocados à disposição do Poder Judiciário.
As investigações continuam para identificar outros possíveis comparsas.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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